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Q1126020 Direito Administrativo
Nos termos do Regime Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), é correto afirmar que a responsabilidade
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Vamos ao exame de cada alternativa proposta:

a) Errado:

A uma, a responsabilidade civil do servidor pode derivar de condutas culposas ou dolosas, e não apenas de comportamentos dolosos. A duas, o servidor também responde civilmente, sendo equivocado aduzir que seria apenas nas esferas penal e administrativa, tudo nos termos dos arts. 121 e 122 e da Lei 8.112/90:

"Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

b) Errado:

A descrição deste item corresponde, em rigor, à responsabilidade civil, consoante o acima transcrito art. 122 da Lei 8.112/90. A responsabilidade penal, por seu turno, deriva de crimes e contravenções, na forma do art. 123 do mesmo diploma legal:

"Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

c) Certo:

Realmente, embora a regra consista na independência das instâncias civil, penal e administrativa, existem exceções nas quais a coisa julgada formada no âmbito criminal repercute nas demais órbitas. É o que ocorre quando o réu é absolvido na instância penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, na linha do art. 126 da Lei 8.112/90:

"Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

d) Errado:

Desta vez, a responsabilidade aqui versada é a criminal, de acordo com o art. 123, acima já transcrito.


Gabarito do professor: C

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Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Resposta C - administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Gabarito: Letra C!

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

 ☑ GABARITO: LETRA C

Das Responsabilidades

Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Gabarito: C

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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