Assinale a alternativa que caracteriza corretamente um dos P...

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Q1126022 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que caracteriza corretamente um dos Poderes da União.
Alternativas

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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca dos três poderes, mais especificamente sobre os órgãos que os compõe.

Passemos às alternativas.  

A alternativa “A" está correta, uma vez que dispõe acertadamente sobre o Poder Executivo, que  é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, conforme o artigo 76 da CRFB.

A alternativa “B" está errada, uma vez que o Legislativo não é integrado pelo Presidente da República, mas apenas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, nos termos do artigo 44 da CRFB. Ainda que o Presidente possa editar Medidas Provisórias, que possuem força imediata de lei, tal atribuição é uma função atípica exercida pelo Chefe do Executivo.

A alternativa “C" está errada, uma vez que o Congresso Nacional não integra o Poder Judiciário. O artigo 92 da CRFB elenca os integrantes do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

A alternativa “D" está errada, uma vez que o Congresso Nacional não integra o Poder Judiciário. O artigo 92 da CRFB elenca os integrantes do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

Gabarito: Letra A. 

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Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

GABARITO: LETRA A

DO PRESIDENTE E DO VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

⇉   CF DE 1988.

Essa foi par não zerar a prova.

Letra A é a correta!

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

PODER EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

PODER JUDICIÁRIO

OBSERVAÇÃO

INDEPENDENTES

HARMÔNICOS ENTRE SI

SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

OBSERVAÇÃO

A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

UNIÃO

Poder executivo- Presidente da república

Poder legislativo- Congresso nacional (Composto pela câmara dos deputados e senado federal)

Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

ESTADOS

Poder executivo-Governador

Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

DF

Poder executivo- Governador

Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

MUNICÍPIOS

Poder executivo- Prefeito

Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

Poder judiciário- Não possui poder judiciário

OBSERVAÇÃO

INDEPENDENTES

NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

PODER EXECUTIVO

FUNÇÃO TÍPICA

ADMINISTRAR

FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

PODER LEGISLATIVO

FUNÇÃO TÍPICA

LEGISLAR E FISCALIZAR

FUNÇÃO ATÍPICA

ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

OBSERVAÇÃO

SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

PODER JUDICIÁRIO

FUNÇÃO TÍPICA

JURISDICIONAL

FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

PODER EXECUTIVO

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

PODER LEGISLATIVO

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

PODER JUDICIÁRIO

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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