A Lei n° 5.810/1994 do Estado do Pará aplica-se aos servido...

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Q968921 Legislação Estadual
A Lei n° 5.810/1994 do Estado do Pará aplica-se aos servidores públicos
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Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.

Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas

EMPRESA PÚBLICA É CLT.

Gabarito: D

Letra D

Art. 1°. - Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.

Parágrafo Único - As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

GABARITO: D

Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres,

garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das

Autarquias e das Fundações Públicas.

Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais

de Contas.

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