Sobre o conceito de crime marque a opção verdadeira.

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Q2723886 Direito Penal
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Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de crime e, particularmente, elementos de teorias do Direito Penal como a teoria finalista, causalista e as causas de exclusão de responsabilidade penal. O foco principal está em compreender como cada alternativa se relaciona com a legislação e doutrina penal.

Legislação Aplicável: O Código Penal brasileiro, especialmente os artigos relacionados à omissão, imputação de resultado e teorias do crime.

Tema Central: A questão explora a complexidade do conceito de crime, envolvendo teorias que explicam a estrutura do delito, tais como a teoria causalista e a teoria finalista, além de abordar a responsabilidade por resultados causados por omissão e causas supervenientes.

Exemplo Prático: Considere um agente que inicia um incêndio em uma floresta. Se um raio atinge a mesma floresta posteriormente e amplia o incêndio, trata-se de uma causa superveniente relativamente independente. O agente ainda responde pelo incêndio inicial, mas não pelas consequências do raio.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (Correta): A ocorrência de causa superveniente relativamente independente não isenta de responsabilidade criminal o agente para os fatos anteriores. Isso se encontra no art. 13, § 1º do Código Penal, que trata sobre a imputação do resultado. A imputação ao agente ocorre para os atos que ele cometeu, desde que tenham relevância penal. Por exemplo, se um agente ferir alguém e uma causa posterior independente piorar a lesão, ele ainda responde pela lesão inicial.

Alternativa A (Incorreta): A afirmação de que o resultado é essencial para todos os crimes está errada. Existem crimes que não exigem resultado, conhecidos como crimes formais ou de mera conduta, onde a simples prática do ato já configura o crime, como no caso de dirigir sem habilitação.

Alternativa B (Incorreta): Esta alternativa mistura conceitos das teorias causalista e finalista. A teoria finalista, diferentemente da causalista, coloca a intenção e a vontade do agente (elemento subjetivo) na análise do tipo, enquanto a causalista separa a questão subjetiva para a culpabilidade. Portanto, elas não possuem os mesmos elementos.

Alternativa D (Incorreta): A omissão pode ser relevante tanto em crimes omissivos próprios quanto impróprios. Nos crimes omissivos impróprios, a omissão viola um dever de agir, transformando-se em relevante para a configuração do crime, como quando um salva-vidas deixa de socorrer alguém que se afoga.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a palavras como "todo", "qualquer", "somente", pois costumam indicar generalizações que podem tornar a alternativa incorreta.

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Comentários

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A) O Resultado normativo/jurídico sempre vai ocorrer. De outro modo, contudo, é com relação ao resultado naturalístico que, a depender do crime, nem sempre estará presente. Por ex: Crimes de mera conduta;

B) No finalismo o elemento subjetivo (dolo e culpa) migra para o fato típico;

C) Teoria da causalidade adequada, art. 13, § 1º do CP. correto.

D) Omissivos próprios e impróprios;

A omissão não só é relevante nos crimes omissivos impróprios

Abraços

Nem todos os crimes exigem um resultado. ex.: Porte ilegal de arma que é um crime de perigo abstrato.

Gab-C

Sim, a ocorrência de uma causa superveniente relativamente independente não isenta o agente de responsabilidade criminal, desde que os fatos anteriores sejam considerados criminosos individualmente. 

A causa superveniente é um fato que ocorre após a conduta do agente. A concausa relativamente independente é identificada quando a conduta do agente e uma causa externa se conjugam para produzir um evento final, que não seria possível de ser ocasionado isoladamente. 

O § 1º do artigo 13 do Código Penal diz que a superveniência de uma causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. No entanto, os fatos anteriores são imputados a quem os praticou.

Cristalina-Go

Segundo Rogério Greco, a causa superveniente relativamente independente não exclui a responsabilidade criminal do agente. Ele afirma que, quando essa causa se relaciona de maneira parcial com a conduta inicial do agente, o nexo causal não é totalmente rompido. Assim, o agente continua sendo responsabilizado pelos fatos anteriores, desde que sejam, por si só, considerados crimes.

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