Movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento ef...
Movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.
A definição apresentada refere-se à (ao)
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Gab:B ?????????
Lei nº 8.112/90. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I-nomeação;
II-promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V- readaptação
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX – recondução.
Att: Nota-se que os incisos III e IV foram revogados.Tais formas de provimento foram vedadas, consideradas inconstitucionais.
Imaginei que seria Remoção(Termo usado atualmente) e não "Transferência"(Termo já não mais usado). Me corrijam se eu estiver errado.
Fiquei procurando a opção remoção tbm.
Passível de anulação, não há resposta correta...
Eu fui meio que na lógica, já que seria de outro orgão, mas no mesmo poder, só poderia ser transferência.
RECONDUÇÃO: nomeação para novo período de exercício de uma função.
TRANSFERÊNCIA: ato ou efeito de transferir.
PROMOÇÃO: elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior.
CESSÃO: consiste no “afastamento temporário de servidor público.
PROVIMENTO: é o ato de preencher cargo público.
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