O sistema de proteção social no Brasil, assistência social, ...

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Q1124025 Serviço Social
O sistema de proteção social no Brasil, assistência social, saúde e previdência social é denominado, constitucionalmente, de Seguridade Social. Um objetivo do art. 194, da seguridade social, na qual orienta o poder público a organizar - lá é:
Alternativas

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Para responder essa questão, é importante compreender o conceito de Seguridade Social, que é um sistema de proteção social estabelecido pela Constituição Federal do Brasil, englobando assistência social, saúde e previdência social.

O artigo 194 da Constituição Federal estabelece os objetivos da seguridade social, sendo fundamental para entender como o poder público deve organizá-la. Vamos analisar as alternativas para identificar qual delas representa um desses objetivos.

Alternativa C - Universalidade da cobertura e do atendimento.

Esta é a alternativa correta. O conceito de universalidade refere-se à garantia de acesso aos benefícios e serviços da seguridade social para todos, sem discriminação. Este é um dos princípios fundamentais da seguridade social descritos no artigo 194 da Constituição Federal.

Analisando as alternativas incorretas:

A - Redutibilidade do valor dos benefícios. Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a Constituição assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios, ou seja, os benefícios não podem ser reduzidos, garantindo assim a proteção do segurado.

B - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados. Embora a gestão tripartite seja um princípio importante, ela não é diretamente um objetivo descrito no artigo 194.

D - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. A descentralização é um aspecto do SUS, mas a seguridade social como um todo não tem essa estrutura com direção única por esfera de governo. Este não é um objetivo do artigo 194.

E - Participação da comunidade. Embora a participação comunitária seja importante para políticas sociais, a questão específica do artigo 194 não menciona esse ponto como um objetivo da seguridade social.

Esses conceitos são fundamentais para entender a organização da seguridade social no Brasil. Para mais detalhes, você pode consultar a Constituição Federal de 1988, especialmente o título que trata da seguridade social.

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Gab.: letra C

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

GABARITO: LETRA C

? Segundo a CF de 1988:

? Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento.

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