Utilizando-se do previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.3...
Coluna 1
1. Juiz.
2. Ministério Público.
3. Equipe Multidisciplinar.
Coluna 2
( ) Fornecer subsídios por escrito, aos órgãos competentes, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
( ) Assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
( ) Fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: