Assinale a alternativa que NÃO apresenta características do...
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Gabarito comentado
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Os Direitos Humanos são fundamentais e possuem características que garantem a sua efetivação e respeito. Vamos destacar algumas delas:
- Historicidade: Os direitos evoluem com a sociedade.
- Universalidade: São direitos de todos os seres humanos, sem distinção.
- A Limitabilidade / Relatividade indica que não existem direitos absolutos.
- Inalienabilidade: Não podem ser vendidos ou transferidos.
- Irrenunciabilidade: Não é possível renunciar a esses direitos.
- Imprescritibilidade: Não se perdem com o passar do tempo.
- Proibição de Retrocesso: Uma vez adquiridos, não podem ser reduzidos ou suprimidos.
- Não-Taxatividade: A lista de direitos humanos não é fechada, podendo ser ampliada.
É importante notar que a prescritibilidade, mencionada na alternativa incorreta, não é uma característica dos Direitos Humanos, pois eles não se extinguem com o tempo. Portanto, a assertiva que não apresenta características dos Direitos Humanos é a Alternativa B.
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São características dos direitos humanos:
Historicidade
Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
Universalidade
Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.
Essencialidade
Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.
Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.
Inexauribilidade
Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
Imprescritibilidade
Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.
Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.
Irrenunciabilidade
Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.
Inviolabilidade
É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.
Vedação ao Retrocesso
A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.
Limitabilidade
Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.
Complementariedade
Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.
Efetividade
De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.
Concorrência
É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.
https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-dos-direitos-humanos/61438
Letra B) Irrenunciabilidade, prescritibilidade e universalidade.
-Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.
--As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.
--Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.
--A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.
--STJ: as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.
Algumas características dos DIREITOS-HUMANOS:
CENTRALIDADE- pois representam a nova "centralidade" do Direito-Constitucional e Direito Internacional;
UNIVERSALIDADE- atribui-se os Direitos Humanos a todooos, sem exceção; inexistência de qualquer discriminação; é transnacional sua aplicação (independente de fronteiras);
HISTORICIDADE- conquistas históricas, fruto de uma evolução, tratando-se, assim, de um verdadeiro consectário da característica "Proibição do Retrocesso";
INDIVISÍVEL- todos possuem a mesma proteção jurídica, não há maior ou menor direito, são todos essenciais e incindíveis;
INTERDEPENDÊNCIA- todos contribuem interagindo entre si para a realização da Dignidade Humana e satisfação das necessidades essenciais do indivíduo. Foi prevista na Declaração de Teerã (1968) - 1º conferência mundial de Direitos Humanos;
NÃO-EXAUSTIVIDADE (Não-Exauribilidade)- é a possibilidade de expansão dos direitos necessários, tratando-se de um rol meramente exemplificativo (nunca taxativo);
INDISPONIBILIDADE- não se pode dispor da proteção de sua dignidade. Ex: a proibição de arremesso de anões em circo (mesmo o próprio anão consentindo, não autoriza a alegação da ofensa a tal direito);
IRRENUNCIÁVEIS- não se renuncia os Direitos Humanos, no máximo, de forma temporária, a pessoa não o exerce. Ex.:o cultural programa BBB;
IMMMPRESCRITÍVEIS- não se perdem com a passagem do tempo; (ERRO DA QUESTÃO B)
INALIENÁVEIS- não se atribui dimensão pecuniária aos Direitos Humanos;
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO (Efeito-Cliquet ou Entrincheiramento) - proibe-se, aqui, a eliminação do direito que já foi alcançado/concretizado, não podendo, assim, retroceder. Embora teorizados para os direitos de 2º dimensão, dado o caráter progressivo de implementação, se impõe a todas as dimensões de Direitos Humanos
INTERRELACIONARIEDADE- os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo, assim, as pessoas escolherem entre os mecanismos de proteção GLOBAL ou REGIONAL, de modo que não há hierarquia entre eles;
RELATIVIDADE- os Direitos Humanos não sao absolutos, pois podem ser relativizados em situações de conflitos para que se harmonizem, observando-se, em todo caso concreto, a proporcionalidade;
ESSENCIALIDADE- indica que estes direitos são fundamentais para a proteção dos direitos humanos, não havendo uma distinção entre os direitos mais ou menos essenciais.
São características dos direitos humanos:
Historicidade
Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
Universalidade
Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.
Essencialidade
Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.
Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.
Inexauribilidade
Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
Imprescritibilidade
Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.
Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.
Irrenunciabilidade
Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.
Inviolabilidade
É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.
Vedação ao Retrocesso
A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.
Limitabilidade
Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.
Complementariedade
Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.
Efetividade
De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.
Concorrência
É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.
A alternativa "B" está errada, pois um dos princípios dos direitos humanos trata sobre a IMPRESCRITIBILIDADE, ou seja, não se perdem com o tempo.
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