Sobre acessibilidade, o acesso à informação e à comunicação,...
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GABARITO: LETRA B
? Para propiciar às pessoas com deficiência o uso de serviços e equipamentos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015) determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica. Em 2016, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de estudos em acessibilidade, entrevistas com pessoas com deficiência e após dialogar com entidades representativas e órgãos públicos, publicou o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), que agregou todas as obrigações sobre acessibilidade nas telecomunicações.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
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