No Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 111 existe ...

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Q1124029 Serviço Social
No Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 111 existe a previsão de que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Uma das garantias asseguradas pelo referido artigo é a seguinte:
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Gab.: letra B

Lei 8069/90:

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

GABARITO: LETRA B

? Segundo o ECA (8069/90):

? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

A

pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional não necessitando de citação.

B

Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

C

direito de ser ouvido por terceiros e pela autoridade competente.

D

defesa técnica do Juiz.

E

direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável, apenas de for levado a presença do delegado.

A- mediante citação ou equivalente.

B- Correta.

C- Defesa técnica por advogado.

D- em qualquer fase do procedimento .

8.0609/90

 Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Gab. B

Bons estudos!

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