Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.Humilha...
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Humilhar uma criança ou adolescente é considerada uma prática de tratamento cruel.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou ( INCLUIDO PELA LEI nº 13.010 de 2014)
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Alternativa C
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