No que tange ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e ...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão, é importante saber que o tema abordado é o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, com foco no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Este tratado internacional define direitos fundamentais como liberdade de expressão, pensamento, reunião pacífica e o princípio da legalidade em matéria penal.
Vamos analisar cada alternativa à luz do PIDCP:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. O artigo 18 do PIDCP garante a liberdade de pensamento, consciência e religião, permitindo que as pessoas escolham e pratiquem sua religião ou crença, individualmente ou em grupo, tanto em público quanto em privado.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. O artigo 19 do PIDCP assegura a liberdade de expressão, incluindo o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação, sem considerar fronteiras.
Alternativa C: Correta. O artigo 21 do PIDCP reconhece o direito de reunião pacífica, que pode ser restrito apenas conforme necessário para uma sociedade democrática, para segurança nacional, segurança pública, e outros motivos legítimos.
Alternativa D: Esta é a alternativa incorreta. O princípio da legalidade, conforme o artigo 15 do PIDCP, estabelece que ninguém pode ser condenado por atos que não eram delitos no momento de sua prática, mas há exceções para aplicar penas mais benéficas se a legislação mudar para favorecer o réu.
Para resolver questões como esta, é crucial entender os principais artigos do PIDCP e como eles protegem os direitos humanos. Um exemplo prático do artigo 15 é um caso em que uma lei penal é alterada para reduzir a pena de um delito; essa nova pena mais benéfica deve ser aplicada retroativamente.
Para evitar erros, leia atentamente cada alternativa e relacione com a legislação aplicável. Preste atenção em palavras-chave que podem indicar exceções ou condições.
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Comentários
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(D) Incorreta
Artigo 15 - 1. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
Fonte-->http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm
Código Penal.
Lei penal no tempo:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Assertiva D
Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, independentemente de qualquer modificação posterior na legislação.
GABARITO LETRA D .
DEIXOU DE FORA O QUESITO " RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA."
#RumoaoCFOPMBA
Embora vc não fosse um expert no pacto, era possível chegar ao gabarito sabendo da retroatividade da lei .
GAB: D
A lei poderá retroagir para beneficiar o réu...
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