No que tange ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e ...
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(D) Incorreta
Artigo 15 - 1. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
Fonte-->http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm
Código Penal.
Lei penal no tempo:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Assertiva D
Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, independentemente de qualquer modificação posterior na legislação.
GABARITO LETRA D .
DEIXOU DE FORA O QUESITO " RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA."
#RumoaoCFOPMBA
Embora vc não fosse um expert no pacto, era possível chegar ao gabarito sabendo da retroatividade da lei .
GAB: D
A lei poderá retroagir para beneficiar o réu...
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