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Q1169369 Direito Processual Penal
Uma equipe composta por dois Guardas Municipais, no centro da cidade de Uberaba, depara-se com um jovem depredando um ônibus enquanto passageiros embarcavam. A dupla intervém no evento, dominando o jovem, contendo-o e, por fim, dando a ele voz de prisão. Sobre a atuação adotada pela equipe, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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O caso narrado traz o desenho de um tipo de flagrante que, para compreender seus contornos, é preciso atentar para o texto legal:

Art. 301, CPP:  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Esquematizando-o, respectivamente:

- Flagrante Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, 1ª parte, CPP);
- Flagrante Obrigatório/compulsório:  inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, 2ª parte CPP).

Considerando debate eventualmente levantado em virtude da assertiva trazer a expressão "qualquer do povo", é preciso perceber os seguintes pontos:
1) A assertiva A está com texto correto, considerando ou não o caso narrado;
2) Apontar a polícia como "qualquer do povo" não é errado. O contrário sim. O importante é que, se afirmar "qualquer do povo", tem de ser acompanhado da facultatividade da prisão;
3) Percebendo que se trata de hipótese legal haveria apenas essa assertiva, vez que todas as outras apontam ilegalidade.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

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Comentários

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FOCO!

PRISÃO EM FLAGRANTE. art. 301 (DEL3689/41).

GABARITO: A

Como assim? a questão deveria ser anulada: '' Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.'' Que eu saiba, Guarda Municipal é autoridade, não é ?

As autoridades policiais expressas no art.144 CF executam as prisões amparadas no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

Já as guardas civis/municipais executam as prisões amparadas no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. (igual ao cidadão comum)

Correta, A

CPP. Art. 301.  Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Corroborando isso:

O STJ tem decidido que nada impede os guardas municipais de efetuarem prisões em flagrante, pois, como dispõe o art. 301, qualquer do povo pode e as autoridades devem fazê-lo: “Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, de modo que inexiste óbice à realização do referido procedimento por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita no caso em tela. Precedentes” (RHC 94.061/SP, j. 19/04/2018).

GABARITO A

SUJEITO ATIVO COERCITIVO (OBRIGATORIO): POLICIAL

SUJEITO ATIVO FACULTATIVO (Definido por haver escolha e não obrigação): CIDADÃO

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