Uma equipe composta por dois Guardas Municipais, no centro ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 301, CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Esquematizando-o, respectivamente:
- Flagrante Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, 1ª parte, CPP);
- Flagrante Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, 2ª parte CPP).
Considerando debate eventualmente levantado em virtude da assertiva trazer a expressão "qualquer do povo", é preciso perceber os seguintes pontos:
1) A assertiva A está com texto correto, considerando ou não o caso narrado;
2) Apontar a polícia como "qualquer do povo" não é errado. O contrário sim. O importante é que, se afirmar "qualquer do povo", tem de ser acompanhado da facultatividade da prisão;
3) Percebendo que se trata de hipótese legal haveria apenas essa assertiva, vez que todas as outras apontam ilegalidade.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
FOCO!
PRISÃO EM FLAGRANTE. art. 301 (DEL3689/41).
GABARITO: A
Como assim? a questão deveria ser anulada: '' Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.'' Que eu saiba, Guarda Municipal é autoridade, não é ?
As autoridades policiais expressas no art.144 CF executam as prisões amparadas no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
Já as guardas civis/municipais executam as prisões amparadas no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. (igual ao cidadão comum)
Correta, A
CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Corroborando isso:
O STJ tem decidido que nada impede os guardas municipais de efetuarem prisões em flagrante, pois, como dispõe o art. 301, qualquer do povo pode e as autoridades devem fazê-lo: “Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, de modo que inexiste óbice à realização do referido procedimento por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita no caso em tela. Precedentes” (RHC 94.061/SP, j. 19/04/2018).
GABARITO A
SUJEITO ATIVO COERCITIVO (OBRIGATORIO): POLICIAL
SUJEITO ATIVO FACULTATIVO (Definido por haver escolha e não obrigação): CIDADÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo