No que se refere a fiscalização de obras rodoviárias, julgue...
No que se refere a fiscalização de obras rodoviárias, julgue o próximo item.
O anteprojeto é uma peça técnica com todos os subsídios
necessários à elaboração do projeto básico, não sendo
possível a utilização de projetos anteriores que tenham
embasado a concepção proposta.
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ERRADO.
Nos termos do art. 6º, XXIV, "g", Lei nº 14.133/21.
Art. 6º XXIV, Lei nº 14.133/21: Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.
Bons estudos.
ERRADO!
Antes do BÁSICO, faça o ANTEPROJETO e pode usar PROJETOS ANTERIORES!
Realmente o anteprojeto é uma peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, contudo, a questão erra ao afirmar que não é possível a utilização de projetos anteriores que tenham embasado a concepção proposta, tendo em vista que esse é um dos elementos que o compõem, conforme se extrai da leitura do inciso XXIV do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
Gabarito: Errado
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