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Q2005789 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou, definitivamente, desmontado é considerado infração: 
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, precisamos nos concentrar no tema central, que é o Art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo trata de uma infração específica relacionada ao não cumprimento da obrigação de promover a baixa do registro de um veículo que está irrecuperável ou definitivamente desmontado.

Legislação Aplicável:

O Art. 240 do CTB estabelece que deixar de promover a baixa do registro de um veículo nessas condições constitui uma infração grave, resultando em penalidades específicas.

Tema Central:

O tema central é a responsabilidade do proprietário ou responsável pelo veículo de atualizar o registro junto aos órgãos competentes quando o veículo é considerado irrecuperável ou desmontado. O descumprimento desta obrigação implica em infrações e penalidades previstas na legislação de trânsito.

Exemplo Prático:

Imagine que um carro sofreu um acidente severo e não pode mais ser reparado. O proprietário deve comunicar ao órgão de trânsito para que o veículo seja oficialmente baixado do registro. Se ele não fizer isso, incorrerá na infração descrita no Art. 240 do CTB.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque descreve a infração como grave, com a penalidade de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso está em conformidade com o que o Art. 240 do CTB estabelece.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa está incorreta porque menciona 4 pontos na CNH, enquanto a infração prevista no Art. 240 é de 5 pontos.
  • C: Esta alternativa está errada ao classificar a infração como gravíssima quando, na verdade, é grave.
  • D: Também incorreta, pois classifica a infração como gravíssima e atribui 6 pontos, o que não é o caso segundo a legislação.
  • E: Está equivocada ao indicar a infração como gravíssima com 7 pontos, o que não corresponde à descrição do Art. 240.

Pegadinhas no Enunciado:

Uma possível pegadinha é a confusão entre as classificações de infração (leve, média, grave e gravíssima) e a quantidade de pontos atribuída a cada uma. É importante lembrar que o Art. 240 especifica que a infração é grave e não gravíssima, como algumas alternativas indicam.

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B

Art 240

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

leve - 3pontos

média - 4pontos

grave - 5pontos

gravíssima - 7pontos

Complementando:

Art261

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Importantíssimo e já foi cobrado em questão:

Se o condutor exercer atividade remunerada, não importa a natureza da infração, o limite de pontos é 40

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I (40 pontos) do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Lev3

Médi4

Grave 5

Gravíssima 7

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