O trabalho com eletricidade exige procedimentos padronizados...
O percentual sobre o salário base de um profissional de eletricidade que constitui o adicional de periculosidade é
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Gab: E
CLT
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Art. 193, CLT
= quando há exposição permanente do trabalhador a:
• inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
• roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial
• atividades em motocicletas (§4º)
• TST inclui atividades que envolvam radiação ionizante ou atividade radioativa (OJ SD-1. 345)
• representa um adicional de 30% sobre o salário básico!!!!! (sem o acréscimo de gratificações, prêmios ou participação nos lucros)
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