O trabalho com eletricidade exige procedimentos padronizados...
O percentual sobre o salário base de um profissional de eletricidade que constitui o adicional de periculosidade é
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O tema central da questão é o adicional de periculosidade, um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições perigosas. A legislação que trata deste assunto é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 193.
De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outros. Para essas atividades, é garantido um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - 5%: Esta alternativa está incorreta. Não há previsão legal para um adicional de periculosidade de 5%.
- B - 10%: Também está incorreta. Assim como a alternativa anterior, não há previsão de um adicional de 10% na legislação.
- C - 15%: Esta alternativa está errada. O percentual de 15% não é aplicável ao adicional de periculosidade, embora exista para o adicional de insalubridade em grau médio.
- D - 20%: Incorreta. Não há previsão de um adicional de periculosidade de 20% na legislação vigente.
- E - 30%: Esta é a alternativa correta. O artigo 193 da CLT determina que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base.
Portanto, a resposta correta é a alternativa E, que corresponde ao adicional de 30% estabelecido pela legislação.
Compreender a legislação trabalhista, especialmente no que se refere a direitos como o adicional de periculosidade, é essencial para resolver questões de concursos de forma eficaz. Conhecer os artigos específicos e os percentuais aplicáveis ajuda a evitar confusões e a responder com confiança.
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Gab: E
CLT
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Art. 193, CLT
= quando há exposição permanente do trabalhador a:
• inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
• roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial
• atividades em motocicletas (§4º)
• TST inclui atividades que envolvam radiação ionizante ou atividade radioativa (OJ SD-1. 345)
• representa um adicional de 30% sobre o salário básico!!!!! (sem o acréscimo de gratificações, prêmios ou participação nos lucros)
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