A lei de Responsabilidade Fiscal, em suas Disposições Finais...
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Gabarito comentado
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A questão foi mal elaborada, mas entendo que se refere aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, que são tratados na LRF, em suas Disposições Finais e Transitórias, em seus artigos 62 e 63.
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. É o que consta nos art. 62 e 63 da LRF:
“Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5ª a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar".
B) ERRADO. Divulgar SEMESTRALMENTE o Relatório de Gestão Fiscal segundo o art. 63, II, da LRF:
“Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente: [...]
b) o Relatório de Gestão Fiscal".
C) ERRADO. Não existe na LRF essa determinação para autorização em decreto ou aprovação em seção especial da câmara dos vereadores.
D) ERRADO. Também não consta essa determinação na LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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Não entendi, a alternativa A (dada como correta) traz uma faculdade para municípios com população abaixo de 50.000 habitantes (art. 63), mas a pergunta é sobre o art. 62.
LRF:
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre; (verificação da dívida de pessoal e da dívida consolidada é realizada a cada fim de quadrimestre)
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Vou prestar concurso para uma cidade pequena e quem vai aplicar a prova é uma banca relativamente desconhecida.
Meu medo é o examinador dar de louco igual o cara fez nessa questão aqui
Ver os artigos iniciais da LRF onde consta os anexos obrigatórios de cada leis orçamentaria,
juntamente com o
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
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