Um engenheiro foi designado pela universidade fe...
Em junnho de 2014, foi constatado pelos órgãos de pesquisa oficiais um aumento de 50% no preço do aço para a construção civil. Durante a obra, a construtora subcontratou, mediante autorização da administração, a realização de fundações e a instalação de ar-condicionado, rede telefônica e rede lógica.
A obra foi entregue em novembro de 2014 a uma comissão de servidores que lavrou o termo de recebimento definitivo. Em janeiro de 2015, foram detectados fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e vazamentos nas instalações hidráulicas.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Considere que tenha ocorrido crescimento anormal do preço do aço, acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico do produto. Nessa situação, cabe à administração avaliar isoladamente apenas esse insumo e revisar seu preço para os quantitativos não medidos, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão afirma que "cabe à administração avaliar isoladamente apenas esse insumo".
Se fosse necessário reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, seria mais sensato avaliar todos os insumos ou pelo menos aqueles que mais influenciam no preço total do contrato.
Paulo,
Você comentou que "...aqueles que mais influenciam no preço total do contrato", mas não foi isso que ele fez analisando o aço?
Para mim não faz sentido reavaliar e "revisar" todos os insumos por conta da alteração imprevista.
Não está claro para mim onde está o erro do item.
Será que o erro está em dizer que cabe à ADM? A necessidade de revisão deveria partir do contratado? Bom, mas isso iria contra os deveres da Administração...
...Ou na realidade o reajuste deveria ser para todos os insumos tendo em vista que, possivelmente, houve alterações (independente se é dentro ou fora do previsto) nos preços pelo reajuste normal que ocorre todo ano?
o erro está em "ISOLADAMENTE"
Conforme jurisprudência do TCU, para aplicação do art. 65, inciso II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/1993, a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro deve ser feita no contrato como um todo, inclusive com a análise do comportamento dos custos dos demais insumos.
"Considere que tenha ocorrido crescimento anormal do preço do aço, acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico do produto. Nessa situação, cabe à administração avaliar isoladamente apenas esse insumo e revisar seu preço para os quantitativos não medidos, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença."
@Serapis Bey
16 de Março de 2018, às 16h43
Acrescentando ao perfeito comentário da colega, pode acontecer que o preço de um outro material da obra tenha baixado muito. Ex: O cimento. Pode acontecer (dificilmente, mas pode acontecer) de o Governo resolver criar algum subsídio para baixar o preço do cimento para todos. Então, mais do que justo que também seja revisto essa situação.
Tem que rever tudo.
Saudações
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo