Com base na Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de vio...
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A letra B, é caso aplicado a medidas protetivas de urgência e não o seu descumprimento que enseja a pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Cabe ressaltar que não se usa termo circunstanciado em apuração de crime de violência doméstica.
fiquei meio perdido com essa questão, depois consegui entender a diferença entre as alternativas A e B
a alternativa A trata de alguma MEDIDA PROTETIVA que o juiz pode decretar ao agressor para proteger a vítima, essa e outras estão elencadas no artigo 22 da lei maria da penha
a alternativa B trata da consequência (crime) de DESCUMPRIR alguma medida protetiva de urgência (que estão no artigo 22), ou seja, alguma medida protetiva já foi imposta ao agressor e ele não a obedeceu. Está no artigo 24-A, que prevê detenção de 3 meses a 2 anos
Não será aplicada pena nenhuma. Ocorrerá, em tese, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
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