O idoso José Maurício de 81 anos é acolhido em instituição f...

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Q2448394 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O idoso José Maurício de 81 anos é acolhido em instituição filantrópica e está impossibilitado de se locomover, em função de um AVC que aconteceu há 15  anos. 

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa idosa, especificamente no contexto de atendimento de saúde domiciliar para um idoso incapacitado de se locomover devido a um AVC. A legislação aplicável é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Legislação Vigente: De acordo com o artigo 15, §5º do Estatuto da Pessoa Idosa, "os idosos têm direito a atendimento domiciliar, incluindo internação, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, quando recomendável."

Tema Central: O tema central é o direito ao atendimento de saúde domiciliar para idosos que não podem se locomover, assegurado por lei. O conhecimento necessário envolve a compreensão dos direitos de assistência à saúde dos idosos conforme o Estatuto.

Exemplo Prático: Imagine um idoso chamado João, que sofreu um acidente e agora não consegue sair de casa. Segundo a lei, ele tem direito a receber atendimento médico em seu lar, sem necessidade de deslocamento para hospitais, desde que o serviço seja viabilizado pelo SUS.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque o Estatuto da Pessoa Idosa garante que José Maurício tem o direito de ser atendido em domicílio, conforme o artigo mencionado. Isso dispensa a necessidade de qualquer outra intervenção ou condição para que ele receba atendimento em sua casa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A alternativa A está incorreta porque não é necessário peticionar à Vara do Idoso para que José Maurício receba atendimento domiciliar. O direito é garantido diretamente pela lei.
  • C: A alternativa C está errada ao afirmar que os netos devem ser responsáveis por levá-lo aos tratamentos. O atendimento domiciliar visa justamente evitar essa necessidade de deslocamento.
  • D: A alternativa D é equivocada porque não é responsabilidade do gerente da instituição custear o translado para tratamentos. A responsabilidade pela assistência de saúde domiciliar é do SUS.
  • E: A alternativa E está incorreta, pois não cabe ao Ministério Público estabelecer parcerias para atendimento domiciliar. Essa é uma competência do sistema de saúde pública.

Observação sobre Pegadinhas: Uma possível pegadinha é pensar que é necessário um processo judicial ou intervenção de terceiros para garantir o direito ao atendimento domiciliar, o que não é o caso, já que o direito é garantido pela própria legislação.

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Do Direito à Saúde

        Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.    

        § 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:    

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;    

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.

§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:    

IV – ATENDIMENTO DOMICILIAR, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, INCLUSIVE para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições

. públicas,

. FILANTRÓPICAS ou

. sem fins lucrativos e

. eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;   

Direito à Saúde da Pessoa Idosa:

  • Garantido pelo art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, com atenção integral à saúde por meio do SUS.
  • Inclui prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com atenção especial às doenças que afetam os idosos.

Atendimento Domiciliar (§ 1º, IV, do Art. 15):

  • Inclui internação domiciliar para pessoas impossibilitadas de se locomover.
  • Estende-se a idosos acolhidos em instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.

Obrigações Institucionais:

  • SUS é responsável pelo atendimento domiciliar e pela garantia de saúde do idoso.
  • Não é necessária petição judicial para assegurar esses direitos.
  • Ministério Público atua como fiscalizador e defensor dos direitos, mas não organiza o atendimento.

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