O idoso José Maurício de 81 anos é acolhido em instituição f...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa idosa, especificamente no contexto de atendimento de saúde domiciliar para um idoso incapacitado de se locomover devido a um AVC. A legislação aplicável é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Legislação Vigente: De acordo com o artigo 15, §5º do Estatuto da Pessoa Idosa, "os idosos têm direito a atendimento domiciliar, incluindo internação, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, quando recomendável."
Tema Central: O tema central é o direito ao atendimento de saúde domiciliar para idosos que não podem se locomover, assegurado por lei. O conhecimento necessário envolve a compreensão dos direitos de assistência à saúde dos idosos conforme o Estatuto.
Exemplo Prático: Imagine um idoso chamado João, que sofreu um acidente e agora não consegue sair de casa. Segundo a lei, ele tem direito a receber atendimento médico em seu lar, sem necessidade de deslocamento para hospitais, desde que o serviço seja viabilizado pelo SUS.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque o Estatuto da Pessoa Idosa garante que José Maurício tem o direito de ser atendido em domicílio, conforme o artigo mencionado. Isso dispensa a necessidade de qualquer outra intervenção ou condição para que ele receba atendimento em sua casa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A alternativa A está incorreta porque não é necessário peticionar à Vara do Idoso para que José Maurício receba atendimento domiciliar. O direito é garantido diretamente pela lei.
- C: A alternativa C está errada ao afirmar que os netos devem ser responsáveis por levá-lo aos tratamentos. O atendimento domiciliar visa justamente evitar essa necessidade de deslocamento.
- D: A alternativa D é equivocada porque não é responsabilidade do gerente da instituição custear o translado para tratamentos. A responsabilidade pela assistência de saúde domiciliar é do SUS.
- E: A alternativa E está incorreta, pois não cabe ao Ministério Público estabelecer parcerias para atendimento domiciliar. Essa é uma competência do sistema de saúde pública.
Observação sobre Pegadinhas: Uma possível pegadinha é pensar que é necessário um processo judicial ou intervenção de terceiros para garantir o direito ao atendimento domiciliar, o que não é o caso, já que o direito é garantido pela própria legislação.
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Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
IV – ATENDIMENTO DOMICILIAR, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, INCLUSIVE para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições
. públicas,
. FILANTRÓPICAS ou
. sem fins lucrativos e
. eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;
Direito à Saúde da Pessoa Idosa:
- Garantido pelo art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, com atenção integral à saúde por meio do SUS.
- Inclui prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com atenção especial às doenças que afetam os idosos.
Atendimento Domiciliar (§ 1º, IV, do Art. 15):
- Inclui internação domiciliar para pessoas impossibilitadas de se locomover.
- Estende-se a idosos acolhidos em instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
Obrigações Institucionais:
- SUS é responsável pelo atendimento domiciliar e pela garantia de saúde do idoso.
- Não é necessária petição judicial para assegurar esses direitos.
- Ministério Público atua como fiscalizador e defensor dos direitos, mas não organiza o atendimento.
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