Do direito à educação e do dever de educar, marque o que for...

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Q2236104 Pedagogia
Do direito à educação e do dever de educar, marque o que for CORRETO. 
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Alternativa correta: C - Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos indivíduos.

Para responder essa questão com precisão, é importante ter conhecimento sobre a legislação educacional vigente no Brasil. A alternativa correta (C) trata da importância da alfabetização e do desenvolvimento de habilidades de leitura como aspectos fundamentais da educação. Essa compreensão está alinhada com o que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que estabelece a alfabetização como um dos processos fundamentais no desenvolvimento da educação básica e um direito de todos os cidadãos.

A alfabetização é compreendida não apenas como um ato de aprender a decifrar letras e palavras, mas como uma capacitação contínua que permite ao indivíduo o acesso ao vasto mundo do conhecimento escrito e o pleno exercício da cidadania. É através da leitura que os alunos são capazes de desenvolver a capacidade de interpretar, criticar, e interagir com diferentes textos e contextos, o que é essencial para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Com a alfabetização plena, espera-se que os estudantes desenvolvam as competências de leitura e escrita de maneira que possam continuar aprendendo de forma autônoma ao longo de suas vidas. A legislação educacional brasileira reconhece a necessidade de garantir essas habilidades desde os primeiros anos da educação básica, assegurando a todos a base necessária para um aprendizado contínuo e significativo.

É importante notar que as demais alternativas contêm equívocos ou informações desatualizadas em relação à legislação atual:

  • A alternativa A menciona incorretamente a faixa etária da educação básica obrigatória e gratuita.
  • A alternativa B apresenta uma divisão desatualizada da educação infantil, uma vez que a pré-escola (para crianças de 4 e 5 anos) é parte da educação básica obrigatória.
  • A alternativa D descreve um modelo de atendimento educacional especializado que não condiz com a política inclusiva vigente, que preconiza a inclusão de alunos com necessidades especiais em classes regulares sempre que possível.

Portanto, a alternativa C é a correta porque reflete uma compreensão contemporânea da educação, na qual a alfabetização é vista como um processo contínuo e essencial para o desenvolvimento integral do indivíduo e para a garantia de seus direitos educacionais.

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C

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 4º - XI - Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos indivíduos. 

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