Antônio e Edith são  professores do ensino fundamental I e t...

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Q2448395 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Antônio e Edith são  professores do ensino fundamental I e tiveram a ideia de desenvolver uma  semana  de  atividades sobre a velhice. Diante de sua proposta, alguns pais de alunos se mobilizaram de forma contrária, alegando que as  crianças  são muito pequenas  para ter acesso  a informações  sobre  isso.

De acordo  com o Estatuto da  Pessoa Idosa: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente no que tange aos Direitos Fundamentais e a educação sobre o envelhecimento desde cedo.

A questão apresentada aborda a possibilidade de realizar atividades voltadas para a conscientização sobre a velhice no ensino fundamental I. Isso remete ao objetivo de eliminar preconceitos e promover o respeito aos idosos, conforme previsto na legislação.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a educação deve promover o respeito e a valorização dos idosos, sendo parte de uma estratégia para combater preconceitos contra a terceira idade.

Alternativa Correta: D - as atividades podem acontecer como parte de estratégias para eliminação do preconceito e produção de conhecimentos sobre a matéria.

Justificativa: O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu Art. 3º, estabelece que é obrigação de todos, inclusive das escolas, eliminar o preconceito e promover a integração dos idosos na sociedade. Assim, atividades educacionais sobre o envelhecimento são não apenas adequadas, mas necessárias para fomentar o respeito e a inclusão desde a infância.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Essa alternativa é incorreta porque o Estatuto não limita a discussão de temas como a velhice ao ensino médio. A educação sobre respeito aos idosos deve começar desde cedo.

B: Não há necessidade de autorização especial dos pais para abordar temas de inclusão e respeito. Tais temas são parte do currículo educacional que visa a formação cidadã.

C: A afirmação desconsidera que a exposição a informações sobre a velhice pode ser feita de maneira adequada à faixa etária, sem causar alarme ou confusão.

E: A ideia de que apenas alunos do ensino fundamental II podem lidar com o tema do envelhecimento é equivocada. A educação para o respeito e a valorização do idoso deve iniciar na primeira infância.

Como dica para resolver questões sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, lembre-se de que a legislação busca sempre a inclusão e a eliminação de preconceitos. Questões que restringem ou limitam a discussão sobre a velhice geralmente contrariam os princípios do Estatuto.

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CAPÍTULO IV

DO DIREITO À SAÚDE

Art. 15. É assegurada a atenção integral à

saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal

e igualitário, em conjunto articulado e contínuo

das ações e serviços, para a prevenção, promo-

ção, proteção e recuperação da saúde, incluindo

a atenção especial às doenças que afetam prefe-

rencialmente os idosos.

IV - atendimento domiciliar, incluindo a

internação, para a população que dele necessitar

e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive

para idosos abrigados e acolhidos por instituições

públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e

eventualmente conveniadas com o Poder Público,

nos meios urbano e rural;

Fonte: https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf

A resposta está no artigo 22 da Lei.

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.    

10.741/2003

Gab. D

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.     

Bons estudos!

Art. 22. Nos currículos mínimos DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

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