O artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...

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Q1007843 Pedagogia
O artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei n°9394/96, no Titulo II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional - enumera doze princípios que fundamentam as atividades do ensino. Dentre esses princípios, é possível citar:
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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; valorização do profissional da educação escolar - Gabarito B

Lei nº 9.394/96

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

XII - consideração com a diversidade étnico-racial;            

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 

Atualmente são 14 principios, por isso que essa questão está desatualizada, ok?

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