O _______________________ estabelece o dever de imparcialid...
O _______________________ estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Assinale a alternativa que completa a frase:
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Letra C
Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia + Vedação promoção pessoal
Finalidade -> Interesse público
Isonomia -> Impedindo discriminações
Vedação promoção pessoal -> Impedindo privilégios indevidos em troca
"Sinta a Força!" - Yoda
(C)
Impessoalidade para fins de prova de concurso público é sinônimo de tratamento indiscriminado seja para beneficiar ou maleficiar , melhor dizendo, tratamento diferenciado sem justificativa legal.
Veja como isso caí em prova:
Ano: 2019 Banca: IESES Órgão: Prefeitura de São José - SC Prova: IESES - 2019 - Prefeitura de São José - SC - Agente Fazendário
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros.
II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Básicos
No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o próximo item.
Ofenderá o princípio da impessoalidade a atuação administrativa que contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os deveres de boa administração.
() certo (x) errado
Bons estudos!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que completa corretamente a lacuna. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Princípio da legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
B. ERRADO. Princípio da judicialidade. Este princípio é consequência da inafastabilidade do Judiciário. Ou seja, toda medida que restringe a liberdade deve passar pelo crivo do Judiciário.
C. CERTO. Princípio da Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
D. ERRADO. Princípio da Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
São princípios constitucionais EXPLÍCITOS da Administração Pública:
LIMPE
▪ legalidade
• legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza
▪ impessoalidade
• atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público
• servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual
está vinculado
▪ moralidade
• atuação ética dos agentes públicos
▪ publicidade
• atos administrativos devem ser oficialmente publicados
pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,
interesse social ou sigilo judicial)
• para garantir segurança da sociedade e do Estado
▪ eficiência
• implantado pela EC 19/1998
atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e
produtividade
São princípios constitucionais IMPLÍCITOS da Administração Pública:
▪ autotutela
Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais
ou revogar atos não mais convenientes e oportunos
apenas Administração revoga
▪ razoabilidade
Administração não pode adotar mudanças bruscas na atividade
administrativa
ato necessário e adequado
• proporcionalidade
adequação entre meios e fins
▪ finalidade
motivação dos atos públicos devem ser justificados
gabarito letra=c
A impessoalidade deve ser analisada sob duas óticas diferentes: impessoalidade do administrador em seu tratamento com o povo e a impessoalidade do administrador em relação à sua própria atuação. Para o devido aprofundamento, vamos analisá-las separadamente. Impessoalidade do administrador em relação ao povo Deverá o agente público ser neutro, imparcial em suas atuações, não devendo beneficiar ou prejudicar pessoas por uma simples relação de amizade ou inimizade, até porque a atuação pública deve ser objetiva e não subjetiva.
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É o que preleciona a lei do processo administrativo federal, a saber: Lei 9.784/1999, art. 2.º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] III – objetividade no atendimento do interesse público. Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade [...] nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Em outras palavras, se o administrador buscar a finalidade, estará atuando em prol da coletividade e, por consequência lógica, com impessoalidade.
fonte;Ana Cláudia Campos
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