Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total,...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conceito de dívida pública consolidada.
2) Base legal (LC n.º 101/00)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II) dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (e não o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses), nos termos do art. 29, inc. II, da LC n.º 101/00.
b) Certo. Dívida pública consolidada (ou fundada) consiste no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, nos termos do art. 29, inc. I, da LC n.º 101/00.
c) Errado. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (e não o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses), nos termos do art. 29, inc. V, da LC n.º 101/00.
d) Errado. A LC n.º 101/00 não trouxe o conceito de títulos da dívida contratual, que são valores mobiliários emitidos por empresas que buscam captar recursos com o afã de financiar suas atividades e seus investimentos.
GABARITO DO PROFESSOR: B.
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GABARITO: LETRA B
LRF. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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