O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificad...

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Q2005806 Direito Penal
O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de: 
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Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Resposta correta "C"

Pois o Art. 12. da Lei da Lei 13.869/2019 - Abuso de Autoridade - aponta o seguinte:

"Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

Cobrar pena não e justo

ódio mortal de questão que cobra quantum de pena!

está de sacagem a banca!

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