O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificad...
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Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Resposta correta "C"
Pois o Art. 12. da Lei da Lei 13.869/2019 - Abuso de Autoridade - aponta o seguinte:
"Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Cobrar pena não e justo
ódio mortal de questão que cobra quantum de pena!
está de sacagem a banca!
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