O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificad...

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Q2005806 Direito Penal
O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de: 
Alternativas

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Tema Central:

A questão aborda a Lei nº 13.869 de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Mais especificamente, concentra-se no Artigo 12, que trata da omissão injustificada na comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária dentro do prazo legal. Este tema exige conhecimentos sobre os tipos penais previstos nesta lei e a compreensão das penas aplicáveis para cada conduta descrita.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é a C. De acordo com o Art. 12 da Lei nº 13.869/2019, "Deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal" resulta em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Esta resposta está correta porque reflete exatamente o que está descrito no referido artigo da lei.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa: Esta pena não está prevista no Art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade para essa conduta específica. Portanto, é incorreta.

B - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: Essa pena não corresponde ao que é estabelecido pelo Art. 12, sendo, assim, incorreta para o contexto da questão.

D - Detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa: Essa alternativa apresenta uma penalidade superior à prevista no artigo em questão, tornando-se incorreta.

E - Detenção, de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, e multa: Esta pena é excessiva comparada ao que está estipulado na legislação específica para o ato de omissão injustificada na comunicação de prisão em flagrante.

Ao entender o artigo da lei e as penas que são aplicadas para cada conduta, o candidato pode discernir corretamente entre as alternativas em uma questão de concurso público.

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Comentários

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Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Resposta correta "C"

Pois o Art. 12. da Lei da Lei 13.869/2019 - Abuso de Autoridade - aponta o seguinte:

"Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

Cobrar pena não e justo

ódio mortal de questão que cobra quantum de pena!

está de sacagem a banca!

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