O controle interno tem caráter apenas opinativo, cabendo ao ...

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Q303953 Auditoria
Julgue os itens seguintes, relativos a controle interno.
O controle interno tem caráter apenas opinativo, cabendo ao gestor a responsabilidade e o risco dos atos praticados, visto que ele pode atender ou não às propostas que lhe sejam feitas.
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Vamos analisar a questão proposta sobre controle interno. O tema central aqui é entender o papel do controle interno no contexto da administração pública e sua relação com a responsabilidade dos gestores.

Alternativa Correta: C - certo

A questão destaca que o controle interno tem um caráter opinativo, ou seja, ele fornece recomendações e sugestões aos gestores sobre a melhor forma de conduzir suas atividades. No entanto, a decisão final sobre seguir ou não essas recomendações cabe ao gestor, que é o responsável pelas ações e pelos riscos associados a elas. Isso quer dizer que, mesmo com orientações do controle interno, o gestor tem a autonomia para decidir como proceder, mas deve estar ciente de que ele arcará com as consequências de suas decisões.

Esse conceito é importante porque destaca a função de assessoramento do controle interno, sem retirar do gestor a responsabilidade pela condução dos atos administrativos. Em termos práticos, o controle interno ajuda a melhorar a governança e a eficiência, mas a accountability, ou seja, a responsabilidade por esses atos, ainda é do gestor.

Dessa forma, a alternativa C - certo está correta, pois descreve com precisão a função do controle interno e a responsabilidade dos gestores.

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Comentários

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CERTO. O sistema de Controle Interno tem caráter opinativo e não obrigatório para a Administração, que pode ou não atender à proposta que lhe seja feita para alterar o modo ou forma de praticar determinado ato (assim, estará o Administrador assumindo o risco de sua decisão). Já no caso do Controle Externo, tem o Tribunal de Contas poderes para determinar correções que obrigam a Administração.

Questão muito subjetiva

O sistema de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação.

Controle Externo é exercido por órgão autônomo, independente da Administração, não participando, portanto, dos atos por ela praticados, cabendo-lhe,entre as funções reservadas pela Constituição, exercer a da fiscalização

http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/VI_CONSAD/050.pdf


No meu entendimento a questão está errada

O controle interno é fundamental para se atingir resultados favoráveis em qualquer organização. Na gestão pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e o desperdício, trazendo benefícios à população.

É através dos controles internos que há a atualização das informações, prevenção e correção de possíveis erros, proporcionando melhores condições para as exigências dos controles externos.

encontrei esse trecho no http://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf


O Controle Interno integra a estrutura organizacional da

Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos

e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente,

as ações a serem desempenhadas. Além disso, note-se o caráter

opinativo do Controle Interno, haja vista que o gestor pode

ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a

responsabilidade e risco dos atos praticados.


Contraria, e muito, a afirmação da questão

E o caráter preventivo? Aff, difícil viu.

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