O controle interno tem caráter apenas opinativo, cabendo ao ...
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Questão muito subjetiva
O sistema de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação.
Controle Externo é exercido por órgão autônomo, independente da Administração, não participando, portanto, dos atos por ela praticados, cabendo-lhe,entre as funções reservadas pela Constituição, exercer a da fiscalização
http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/VI_CONSAD/050.pdf
No meu entendimento a questão está errada
O controle interno é fundamental para se atingir resultados favoráveis em qualquer organização. Na gestão pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e o desperdício, trazendo benefícios à população.
É através dos controles internos que há a atualização das informações, prevenção e correção de possíveis erros, proporcionando melhores condições para as exigências dos controles externos.encontrei esse trecho no http://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf
O Controle Interno integra a estrutura organizacional da
Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos
e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente,
as ações a serem desempenhadas. Além disso, note-se o caráter
opinativo do Controle Interno, haja vista que o gestor pode
ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a
responsabilidade e risco dos atos praticados.
Contraria, e muito, a afirmação da questão
E o caráter preventivo? Aff, difícil viu.
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