A respeito da organização da educação infantil de acordo com...
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Gabarito: B
Ao abordarmos a organização da educação infantil segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), precisamos compreender seus aspectos mais importantes. No Artigo 31, é estabelecido que a avaliação na educação infantil deve ser feita por meio do acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem a intenção de promovê-las para o ensino fundamental, destacando-se desta forma o caráter formativo e diagnóstico da avaliação nesta etapa da educação. Isso é o que a alternativa A está nos dizendo.
Quanto à carga horária, a LDB especifica que, para o ensino fundamental e médio, deve-se cumprir um mínimo de 800 horas distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos. Contudo, para a educação infantil, a LDB não define essa carga horária de forma rígida, permitindo assim maior flexibilidade no planejamento das atividades educacionais. É por isso que a alternativa C não se aplica à educação infantil.
Com relação ao atendimento, é importante que o tempo destinado às crianças seja suficiente para que elas tenham um desenvolvimento adequado. O atendimento na educação infantil deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral, conforme apontado na alternativa D.
Finalmente, a alternativa B menciona o controle de frequência com exigência de uma frequência mínima de 70% do total de horas. Porém, a LDB não estabelece um percentual mínimo de frequência para a educação infantil. Esse percentual é aplicável aos ensinos fundamental e médio. Portanto, a alternativa B está incorreta e é a resposta ao nosso questionamento, pois contradiz o que a legislação determina para a educação infantil.
Assim, para responder corretamente a esta questão, é essencial ter conhecimento sobre os aspectos legais que regem a organização da educação infantil, conforme estipulado pela LDB, e, principalmente, diferenciar as exigências aplicadas a esta etapa educacional em comparação com as outras etapas do ensino básico.
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Artigo 31 , inciso IV LDB
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Letra A - Correto)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; ( (Letra C - Correto)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Letra D - Correto)
O erro da letra B está em: exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
Lei:
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
percentagens na LDB sobre frequência: 60% e 75%
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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