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Q1934012 Governança de TI
Segundo o artigo 7º da Lei n.º 7.232/1984, compete ao Conselho Nacional de Informática e Automação propor, a cada ___________ anos, ao Presidente da República o Plano Nacional de Informática e Automação, a ser aprovado e anualmente avaliado pelo Congresso Nacional, e supervisionar sua execução.   
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Alternativas

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Alternativa correta: B - 3 (três)

Explicação sobre a questão:

A questão aborda uma parte específica da Lei n.º 7.232/1984, que estabelece a Política Nacional de Informática no Brasil. O foco é o artigo 7º dessa lei, que define as responsabilidades do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN). Nesse contexto, a questão exige o conhecimento sobre a periodicidade com que o CONIN deve propor o Plano Nacional de Informática e Automação ao Presidente da República.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n.º 7.232/1984, o CONIN deve propor o Plano Nacional de Informática e Automação a cada três anos. Este plano é essencial para o desenvolvimento estratégico da informática e automação no país e deve ser aprovado e anualmente avaliado pelo Congresso Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

A - 2 (dois): Esta alternativa está incorreta. A lei não prevê que o plano seja proposto a cada dois anos. Essa periodicidade seria insuficiente para a elaboração e execução de um planejamento estratégico de longa duração.

C - 4 (quatro): Esta alternativa também está incorreta. Propor o plano a cada quatro anos não está em conformidade com o estabelecido pela Lei n.º 7.232/1984. A periodicidade correta é de três anos.

D - 5 (cinco): Esta alternativa está errada. Cinco anos representam um período muito longo, o que poderia comprometer a flexibilidade e a capacidade de adaptação rápida às mudanças tecnológicas e econômicas que impactam a área de informática e automação.

Conclusão:

Entender as disposições da Lei n.º 7.232/1984 é crucial para responder corretamente a questões que abordam a legislação sobre informática e automação no Brasil. A periodicidade de três anos para a proposição do Plano Nacional de Informática e Automação pelo CONIN é um exemplo de como a lei busca um equilíbrio entre planejamento estratégico e adaptação às rápidas mudanças tecnológicas.

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