A respeito do protesto de duplicatas, é incorreto afirmar que

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Q252361 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito do protesto de duplicatas, é incorreto afirmar que

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Para entender a questão proposta sobre o protesto de duplicatas, é essencial conhecer alguns conceitos básicos da legislação brasileira de títulos de crédito, especialmente a duplicata, regulada pela Lei nº 5.474/68.

O tema central aqui é o protesto, que é um ato formal para comprovar a inadimplência e garantir o direito de regresso contra devedores secundários, como endossantes e avalistas.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - Para exercício do direito de regresso contra endossantes e respectivos avalistas, o portador deverá tirar o protesto do título dentro do prazo de 30 dias, contados da data do seu vencimento.

Esta afirmação está correta. A legislação estabelece que, para se resguardar o direito de regresso, o protesto deve ser realizado no prazo de 30 dias a partir do vencimento do título.

B - Se a duplicata não mencionar a praça de pagamento, o protesto deverá ser tirado no domicílio do comprador.

Esta afirmação está correta. De acordo com a lei, na ausência de indicação da praça de pagamento, considera-se o domicílio do comprador como o local para protestar a duplicata.

C - O protesto pode ser feito por falta ou recusa de aceite, falta ou recusa de pagamento e por falta de devolução do título.

Esta alternativa está correta. A duplicata pode ser protestada em diversas situações, incluindo as mencionadas, conforme estipulado pela legislação.

D - A ausência de protesto da duplicata por falta de aceite impede o protesto por falta de pagamento.

Esta afirmação está incorreta. A ausência de protesto por falta de aceite não impede o protesto por falta de pagamento. Na prática, mesmo que a duplicata não tenha sido protestada por falta de aceite, ela ainda pode ser protestada por falta de pagamento.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa emite uma duplicata para um cliente, que se recusa a aceitá-la. A empresa pode protestar a duplicata por falta de aceite. Se o cliente também não pagar no vencimento, a duplicata pode ser protestada novamente por falta de pagamento, independente do primeiro protesto.

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Comentários

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A resposta se encontra na Lei 5.474/68
 Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.  ( Alternativa C)

§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. 

§ 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.( Alternativa D)

§ 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. ( Alternativa B)

§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. (Alternativa A)

Letra a tb está incorreta por não estar completa. Falta o termo em forma regular...


Aos estudos e fiquem cim Deus!

Alternativa A: correta. Disposição literal do art. 13, §4º, Lei 5.474;

Alternativa B: correta. O art. 13, §3º da lei 5.474 diz ser o "lugar do pagamento". Se não tiver indicação do lugar do pagamento, o art. 25 da lei 5.474 remete à legislação aplicável à letra de câmbio (Lei Uniforme de Genebra - LUG). A LUG diz no art. 2º que o lugar para pagamento é o domicílio do sacado.

Sacado aqui na letra de câmbio é o devedor, mesma posição ostentada pelo comprador na duplicata.

Alternativa C: correta. O art. 13, caput, lei 5.474 não menciona a "recusa", mas apenas a "falta de aceite, de devolução ou de pagamento". Mas aí aplicando novamente o art. 25 da lei 5.474, a LUG diz no art. 44, caput, que a recusa de aceite deve ser comprovada por um ato formal de protesto.

Alternativa D: errada. Art. 13, §2º, lei 5.474.

____________________

Resumindo: em que pese as alternativas B e C serem mais complicadinhas, o exercício pede para apontar a alternativa errada e a alternativa D, sem sombra de dúvidas, está contra a lei.


DICAS PARA SOLUÇÃO DE QUESTÕES:

 

1. QUESTÃO INCOMPLETA - SEM PERDA DE COMPREENSÃO -  É MENOS ERRADA DO QUE A QUESTÃO QUE CONTRARIA O ORDENAMENTO / JURISPRUDÊNCIA / DOUTRINA. 

 

2. QUESTÃO INCOMPLETA SERA CONSIDERADA INCORRETA, SE SOMENTE SE, NÃO HOUVER OUTRA QUESTÃO MAIS ERRADA DO QUE ELA.

 

DEVIDO A 1 E 2, CONCLUÍMOS QUE A MESMA BANCA PODE CONSIDERAR UMA QUESTÃO INCOMPLETA, PARA PROVAS DISTINTAS, TANTO INCORRETA COMO CORRETA. 

 

O RACICIONIO ACIMA APLICA-SE A QUESTÃO PARA MARCAR 1 QUESTÃO INCORRETA.

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