Anualmente, da receita resultante de impostos, incluída a pr...
educação, cultura e desporto, julgue os itens subseqüentes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
A questão em foco traz à baila um dos aspectos cruciais da legislação educacional brasileira inserido na Constituição Federal de 1988, que estabelece o compromisso da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o financiamento da educação. O artigo 212 da Constituição estipula que:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
Este comprometimento com a aplicação de recursos mínimos é um dos pilares para o financiamento da educação pública e atua na garantia de um padrão mínimo de qualidade do ensino. O entendimento desse dispositivo constitucional é fundamental para qualquer profissional da educação e para aqueles que estão se preparando para concursos públicos, onde questões de legislação da educação são frequentemente abordadas.
A assertiva está correta pois reflete exatamente o que determina a Constituição em seu texto, sem qualquer desvio ou interpretação equívoca. A porcentagem dos recursos de impostos que deve ser direcionada para a educação é uma regra clara e objetiva, estabelecendo um limite mínimo de investimento que deve ser observado por todos os entes federados. Desta forma, a alternativa C é a correta, pois corresponde ao que está previsto na Constituição Federal de 1988 e é um dado fundamental que deve ser assimilado pelos estudantes e concurseiros da área de educação.
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A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os Estados, o Distrito Federal e os Municíos vinte e cinco por cento, no minímo da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
GABARITO: C
Constituição Federal/1988
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Letra de lei ;)
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