De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jur...
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Gabarito: letra A
§3º do art. art. 195 da CF:
“A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
GAB-A
Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
ART.195
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Feliz do homem que por um dia souber,
entender a Alma da Mulher!
GAB A
art 195 §3° CF
art. 195, §3º "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Artigo 195
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
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