Detém a competência para a execução de título executivo extr...
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Vamos analisar a questão sobre a competência para a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Tema Jurídico: A questão trata da competência da Justiça do Trabalho para executar títulos executivos extrajudiciais, tema que envolve o Direito Processual do Trabalho. A legislação aplicável é a Constituição Federal e o Código de Processo Civil (CPC), além de normas específicas do Direito do Trabalho.
Legislação Aplicável: A competência para a execução de título executivo extrajudicial está prevista no artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a execução de títulos executivos pela Justiça do Trabalho, e no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias e outras obrigações decorrentes de suas sentenças.
Explicação do Tema Central: A execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho ocorre quando há um documento com força executiva, como um acordo de trabalho homologado, que precisa ser cumprido compulsoriamente. Nesses casos, o juiz que seria competente para julgar o mérito da questão também é responsável pela execução do título.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa e um empregado celebraram um acordo extrajudicial homologado no sindicato, reconhecendo uma dívida trabalhista. Se a empresa não cumprir o acordo, o empregado pode requerer a execução desse título na Justiça do Trabalho, e o juiz competente para julgar o caso será o responsável por executar o título.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a legislação, o juiz que teria competência para conhecer do litígio também tem competência para a execução de título executivo extrajudicial. Isso se dá porque ele já tem familiaridade com o caso e as partes envolvidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - O Presidente do Tribunal: Não é o responsável por execuções de títulos executivos extrajudiciais, pois sua função é administrativa e não jurisdicional.
C - As Turmas do Tribunal: As Turmas são órgãos colegiados que julgam recursos, não tendo competência para execução de títulos executivos.
D - A Seção Especializada em Dissídios Individuais: Essa seção é responsável por julgar dissídios individuais, mas não é competente para a execução de títulos executivos extrajudiciais.
E - O juiz auxiliar das execuções: Embora tenha funções auxiliares no processo de execução, a competência principal é do juiz que conheceu o caso.
Em resumo, a competência para a execução de um título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho cabe ao juiz que teria competência para conhecer do litígio, conforme a alternativa A. Fique atento a esses detalhes para evitar erros em provas.
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Comentários
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Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
Acertei por obviedade. A questão poderia ter dito pelo menos no âmbito de qual justiça.
Gabarito A
Art 877-A da CLT
"É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."
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