Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paul...
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- Para o professor que concorrerá ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “l”: os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
- Para o Diretor de Entidade Representativa que concorrerá também ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “g”: os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
- Já para o Delegado de Polícia Civil que quer concorrer para o cargo de Prefeito, observa-se a LC nº. 64, no artigo 1º, IV, “c” c/c VII, “b”: as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
Diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassado pela Previdência Social.: 4 meses (art. 1º, II, "g", Lei 64/90).
Delagado de Polcia - Candidato a Prefeito: 4 meses. (Art. 1º, IV, Lei 64/90)
DELEGADO DE POLÍCIA (prazo para a decompatibilização)
REGRA = 03 meses
CANDIDATO A PREFEITO ONDE EXERCER SUAS FUNÇÕES = 04 meses
MANTRA - TEMPO NECESSÁRIO DE AFASTAMENTO DO CARGO
CARGO PRES GOV SENAD DEP PREF VER
AUTORIDADES EM GERAL 6 6 6 6 4 6
DIRIGENTE SINDICAL 4 4 4 4 4 4
SERVIDORES EM GERAL 3 3 3 3 3 3
AUTORIDADE POLICIAL 4 6
lei complementar 64|90
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
Visualizei em outras questões quadros onde o pessoal informa que em algum caso, o policial deve se afastar com 3 meses. Procurei na lei e não achei nada. Alguém confirma essa info??
A regra para profissional de polícia é sempre 3 meses para concorrer para qq cargo (presidente, governador, deputado estadual ou federal, vereador...). A exceção é apenas para prefeito onde são 4 meses? é isso?
grata
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