Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paul...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q53074 Direito Eleitoral
Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paulus, diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público, pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Tício, Delegado de Polícia pretende candidatar-se a Prefeito do Município onde exerce suas funções. Petrus, Paulus e Tício devem afastar-se de seus cargos, respectivamente, até
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Assertiva CORRETA letra

  • Para o professor que concorrerá ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “l”: os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; 

  • Para o Diretor de Entidade Representativa que concorrerá também ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “g”: os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social; 

  • Já para o Delegado de Polícia Civil que quer concorrer para o cargo de Prefeito, observa-se a LC nº. 64, no artigo 1º, IV, “c” c/c VII, “b”: as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
Servidor Estatutário ou Não: 3 meses com remuneração.
Diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassado pela Previdência Social.: 4 meses (art. 1º, II, "g", Lei  64/90).
Delagado de Polcia - Candidato a Prefeito: 4 meses. (Art. 1º, IV, Lei 64/90)
Não se candidatando a cargo de prefeito na cidade que exerce suas funções o prazo para a descompatibilização do delegado de polícia será de 03 meses.

DELEGADO DE POLÍCIA (prazo para a decompatibilização)

REGRA =  03 meses

CANDIDATO A PREFEITO ONDE EXERCER SUAS FUNÇÕES = 04 meses

MANTRA - TEMPO NECESSÁRIO DE AFASTAMENTO DO CARGO

CARGO                                     PRES        GOV        SENAD             DEP              PREF                 VER

AUTORIDADES EM GERAL          6               6               6                    6                     4                    6                

DIRIGENTE SINDICAL                      4                4               4                   4                      4                  4     

SERVIDORES EM GERAL            3                 3              3                    3                     3                  3         

AUTORIDADE POLICIAL                                                                                                   4                 6   

lei complementar 64|90

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

 

Visualizei em outras questões quadros onde o pessoal informa que em algum caso, o policial deve se afastar com 3 meses. Procurei na lei e não achei nada. Alguém confirma essa info?? 

A regra para profissional de polícia é sempre 3 meses para concorrer para qq cargo (presidente, governador, deputado estadual ou federal, vereador...). A exceção é apenas para prefeito onde são 4 meses? é isso? 

grata

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo