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Q53074 Direito Eleitoral
Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paulus, diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público, pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Tício, Delegado de Polícia pretende candidatar-se a Prefeito do Município onde exerce suas funções. Petrus, Paulus e Tício devem afastar-se de seus cargos, respectivamente, até
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o afastamento de cargos para candidatura, um tema importante no Direito Eleitoral, especificamente relacionado aos direitos políticos e à desincompatibilização.

O enunciado apresenta três situações distintas envolvendo Petrus, Paulus e Tício, cada um em um cargo diferente e com intenções de candidatura distintas.

1. Interpretação do Enunciado:

O foco da questão está na necessidade de afastamento dos cargos atuais para que os personagens possam se candidatar, respeitando os prazos legais de desincompatibilização conforme a função que exercem.

2. Legislação Aplicável:

Os prazos de desincompatibilização são regidos pela Lei Complementar nº 64/1990, que define os prazos de afastamento para diferentes cargos e funções.

3. Tema Central:

O tema central é a desincompatibilização, que exige que pessoas em determinados cargos se afastem deles por um período antes das eleições para garantir a igualdade de condições entre candidatos.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um diretor de escola pública deseja se candidatar a vereador. Ele deve se afastar do cargo 3 meses antes das eleições, conforme a legislação para evitar o uso da função pública como vantagem na campanha.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

  • Petrus (professor efetivo): Deve se afastar 3 meses antes, pois é o prazo para servidores públicos em geral.
  • Paulus (diretor de entidade de classe): Deve se afastar 4 meses antes, conforme regra específica para dirigentes de entidades que recebem contribuições públicas.
  • Tício (delegado de polícia): Deve se afastar 4 meses antes, regra para cargos de segurança pública que se candidatam a prefeito.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Não considera os prazos específicos para cada cargo.
  • B: Erra ao prever 6 meses para Petrus e 3 meses para Tício.
  • D: Subestima o prazo necessário para Tício.
  • E: Erra ao prever 6 meses para Paulus e 4 meses para Petrus.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nos prazos específicos de desincompatibilização para cada função, já que eles variam bastante. Além disso, é importante estar familiarizado com a legislação pertinente para evitar erros comuns.

Conclusão: Entender e aplicar corretamente as regras de desincompatibilização é crucial para interpretar questões de Direito Eleitoral. Espero que essa análise tenha sido útil para você. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Assertiva CORRETA letra

  • Para o professor que concorrerá ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “l”: os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; 

  • Para o Diretor de Entidade Representativa que concorrerá também ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “g”: os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social; 

  • Já para o Delegado de Polícia Civil que quer concorrer para o cargo de Prefeito, observa-se a LC nº. 64, no artigo 1º, IV, “c” c/c VII, “b”: as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
Servidor Estatutário ou Não: 3 meses com remuneração.
Diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassado pela Previdência Social.: 4 meses (art. 1º, II, "g", Lei  64/90).
Delagado de Polcia - Candidato a Prefeito: 4 meses. (Art. 1º, IV, Lei 64/90)
Não se candidatando a cargo de prefeito na cidade que exerce suas funções o prazo para a descompatibilização do delegado de polícia será de 03 meses.

DELEGADO DE POLÍCIA (prazo para a decompatibilização)

REGRA =  03 meses

CANDIDATO A PREFEITO ONDE EXERCER SUAS FUNÇÕES = 04 meses

MANTRA - TEMPO NECESSÁRIO DE AFASTAMENTO DO CARGO

CARGO                                     PRES        GOV        SENAD             DEP              PREF                 VER

AUTORIDADES EM GERAL          6               6               6                    6                     4                    6                

DIRIGENTE SINDICAL                      4                4               4                   4                      4                  4     

SERVIDORES EM GERAL            3                 3              3                    3                     3                  3         

AUTORIDADE POLICIAL                                                                                                   4                 6   

lei complementar 64|90

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

 

Visualizei em outras questões quadros onde o pessoal informa que em algum caso, o policial deve se afastar com 3 meses. Procurei na lei e não achei nada. Alguém confirma essa info?? 

A regra para profissional de polícia é sempre 3 meses para concorrer para qq cargo (presidente, governador, deputado estadual ou federal, vereador...). A exceção é apenas para prefeito onde são 4 meses? é isso? 

grata

 

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