Os atos administrativos são classificados em discricionário...
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No estudo de atos administrativos, é fundamental compreender a distinção entre os atos vinculados e discricionários. Os atos vinculados são aqueles que seguem um roteiro fixado pela lei, sem deixar margem para escolhas subjetivas por parte do administrador, que deve realizar o ato quando os requisitos legais forem cumpridos.
Por outro lado, os atos discricionários permitem à Administração Pública exercer certa liberdade na sua decisão, sempre com base na avaliação de conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei.
Com isso em mente, vamos clarificar alguns pontos:
A finalidade de qualquer ato administrativo, seja ele discricionário ou vinculado, é sempre o interesse público. Isso significa que, apesar de um ato poder beneficiar particularmente uma pessoa, o escopo último é o bem comum.
A noção de controle judicial dos atos administrativos também é relevante. Atos discricionários estão sujeitos a esse controle, mas apenas em relação à sua legalidade. O Judiciário não entra no mérito (conveniência e oportunidade) desses atos, que é de competência exclusiva da Administração Pública.
Quanto à anulação e revogação dos atos administrativos, é importante entender que a anulação tem efeito retroativo, pois considera o ato ilegal desde o início, enquanto a revogação afeta o ato daquele momento em diante, sem prejudicar os efeitos que já foram produzidos.
No que se refere à competência para a prática do ato administrativo, ela é um elemento vinculado, determinado pela lei, e deve ser exercida dentro dos parâmetros legais. Não se trata de uma escolha discricionária.
Por fim, é incorreto afirmar que todos os atos administrativos devem ser escritos e publicados na imprensa oficial. Alguns atos, de fato, precisam dessa publicação para produzir efeitos, mas outros podem ser realizados de formas diferentes, conforme estabelece a legislação.
Considerando os aspectos discutidos, a alternativa correta é a A, que destaca a primazia do interesse público como finalidade do ato administrativo, independente de beneficiar individualmente alguém.
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Comentários
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A
A finalidade do ato administrativo será sempre o interesse público, ainda que a decisão possa vir a beneficiar uma pessoa específica.
B
Atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle de conveniência e oportunidade, nem controle por parte do judiciário para verificação da sua legalidade.
D
Competência do ato administrativo é uma característica vinculada, uma vez que a pessoa pode ou não decidir sobre o tema em questão.
E
Os atos administrativos serão sempre escritos e publicados na imprensa oficial.
Atos vinculados são aqueles em que a autoridade possui maior autonomia para a tomada de decisão. Sobre os atos administrativos é correto afirmar que:
só pode ser brincadeira que isso tava no enunciado
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