Acerca do Art. 11 do Código de Ética do Assistente Social e ...
Acerca do Art. 11 do Código de Ética do Assistente Social e do que lhe é vedado(a), registre V, para as alternativas verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
(__)Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
(__)Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro/a profissional.
(__)Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social.
(__)Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Comentários
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Muito bem elaborada essa questão, fácil de errar, pois Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social e Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos, também são vedações, mas encontram-se no artigo 9º.
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