Sobre os Direitos Sociais, a Constituição Federal de 1988 r...
No que tange a esses direitos, assinale a alternativa correta.
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Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 7º [...]
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
3)Exame das assertivas e identificação da resposta
A. INCORRETA. À luz do art. 7º, XI, da CF/88, é direito do trabalhador a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
B. INCORRETA. De acordo com o art. 7º, VI, da CF/88, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
C. INCORRETA. Nos termos do art. 7º, VII, da CF/88, é direito do trabalhador a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
D. CORRETA. De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, é direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
E. INCORRETA. Conforme art. 7º, XXVIII, da CF/88, é direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Resposta: LETRA D.
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Comentários
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D-correta: (ART. 7, I, CF) A relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
A-incorreta (ART. 7, XI, CF) A participação nos lucros vinculado na remuneração, conforme definido em lei.
B-incorreta (ART. 7, VI, CF) A irredutibilidade do salário, independentemente do disposto em convenção ou acordo coletivo.
C-incorreta (ART. 7, VII, CF) A garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
E-incorreta (ART. 7, XXVIII, CF) O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Estado, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Gabarito D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
A participação nos lucros vinculado na remuneração, conforme definido em lei. (desvinculados)
A irredutibilidade do salário, independentemente do disposto em convenção ou acordo coletivo. (salvo disposto em convenção ou acordo coletivo)
A garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. (nunca inferior ao mínimo)
A relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Estado, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (a cargo do empregador/ incluindo a indenização)
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