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Q396297 Serviço Social
No Brasil, é somente a partir da Constituição Federal de 1988 que se verifica a construção de um padrão público universal de Proteção Social, instituindo-se como direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Além disso, é inegável que a introdução da seguridade social na Carta Magna de 1988 significou um dos mais importantes avanços na Política Social brasileira. Esses avanços podem ser observados através dos seguintes princípios orientadores da seguridade social no país:
Alternativas

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Na questão apresentada, a alternativa correta é a C - os princípios da universalidade, uniformidade e equivalência, seletividade e distributividade, irredutibilidade e diversidade.

Tema Central: A questão aborda os princípios orientadores da seguridade social no Brasil, conforme instituídos pela Constituição Federal de 1988. Entender esses princípios é crucial para compreender como a proteção social foi estruturada no país e como ela afeta os direitos sociais dos cidadãos.

Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 foi um marco para a política social no Brasil, ao estabelecer a seguridade social como um direito fundamental, abrangendo saúde, previdência e assistência social. Os princípios orientadores visam garantir uma cobertura ampla e equitativa para toda a população, promovendo a justiça social. Os principais princípios são:

  • Universalidade da cobertura e atendimento: Garantir que todos tenham acesso à seguridade social.
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Assegurar que populações em diferentes contextos tenham acesso equitativo.
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: Focar nas necessidades mais críticas e na distribuição justa dos recursos.
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: Assegurar que os benefícios não sejam reduzidos.
  • Diversidade da base de financiamento: Garantir uma fonte de recursos diversa e sustentável.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C lista os princípios que de fato estão previstos na Constituição e guiam a seguridade social no Brasil. Além de promover a inclusão e a equidade, esses princípios buscam assegurar que a seguridade social seja abrangente e justa.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Embora mencione termos associados à proteção social, não abrange os princípios específicos da seguridade social conforme estabelecidos na Constituição de 1988.

Alternativa B: Inclui conceitos de privatização e focalização que não são princípios da seguridade social brasileira e, na verdade, representam abordagens contrárias ao modelo universalista adotado pela Constituição de 1988.

Alternativa D: Os termos publicização, consolidação democrática e reformas sociais são relacionados a processos políticos, mas não especificamente aos princípios legais e técnicos da seguridade social conforme a Constituição.

Dicas de Interpretação: Ao analisar questões sobre seguridade social, sempre procure por termos que remetam aos direitos sociais universais e princípios constitucionais. Fique atento a alternativas que usem palavras-chave que apareçam frequentemente nos estudos sobre a Constituição de 1988, como "universalidade" e "equidade".

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Art. 194, Parágrafo único, I a VII, CF/88

art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

- universalidade da cobertura e do atendimento;

- universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

- eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

...continua

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