No Brasil, é somente a partir da Constituição Federal de 198...

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Q396297 Serviço Social
No Brasil, é somente a partir da Constituição Federal de 1988 que se verifica a construção de um padrão público universal de Proteção Social, instituindo-se como direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Além disso, é inegável que a introdução da seguridade social na Carta Magna de 1988 significou um dos mais importantes avanços na Política Social brasileira. Esses avanços podem ser observados através dos seguintes princípios orientadores da seguridade social no país:
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Art. 194, Parágrafo único, I a VII, CF/88

art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

- universalidade da cobertura e do atendimento;

- universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

- eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

...continua

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