De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhame...
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Um dos eixos do PDPM é voltado para a ampliação
e a promoção da participação das mulheres na vida
cultural, no esporte e no lazer, entre outras atividades.