De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamen...
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Entre as metas do II PDPM relacionadas à saúde da
mulher, estão a implantação do Centro Especializado
de Saúde da Mulher (CESMU) e o aumento do número
de partos normais no SUS e na saúde suplementar.