Ao efetuar uma citação por mandado, o oficial de justiça de...
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Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
A questão quis saber do candidato o conhecimento dos chamados REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. Requisitos estes presentes no art. 357 do CPP.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé ( que é a cópia da denúncia ou da queixa), na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
É mister salientar também os chamados REQUISITOS INTRÍNSECOS de todo mandado de citação, que estão no art. 352 do CPP.
GABARITO D
ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
GABARITO -> [D]
GABARITO D
São requisitos da citação por mandado:
(I) leitura do mandado ao citando pelo OJ e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação
(II) declaração do OJ, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
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