Ao efetuar uma citação por mandado, o oficial de justiça de...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é Citação por Mandado no âmbito do Direito Processual Penal. A citação é um ato processual que tem como objetivo dar ciência ao réu sobre a existência de um processo contra ele, possibilitando o seu direito de defesa.
De acordo com o artigo 357 do Código de Processo Penal, a citação por mandado deve ser feita pessoalmente pelo oficial de justiça, que deve seguir alguns procedimentos específicos.
A alternativa D é a correta: "proceder à leitura do mandado ao réu e entregar-lhe a contrafé, e ainda, certificar a entrega da contrafé e de sua aceitação ou recusa". Isso está em conformidade com a legislação que exige que o réu seja informado do teor do mandado e receba uma cópia (contrafé), garantindo seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "tão somente entregar o mandado ao réu, pessoalmente": Esta opção está incompleta. Além da entrega, é necessário que o oficial de justiça faça a leitura do mandado e entregue a contrafé ao réu.
B - "após citar pessoalmente o réu, adverti-lo de que caso deixe de comparecer ao ato sem motivo justificado, ser-lhe-á nomeado um defensor, e o processo seguirá sem a sua presença": Embora essa advertência faça parte de outros contextos processuais, não é um requisito específico na citação por mandado.
C - "entregar o mandado ao réu pessoalmente e lavrar certidão de sua aceitação ou recusa": Falta a leitura do mandado e a entrega da contrafé, que são passos obrigatórios.
E - "fazer com que o réu faça aposição de ciente no original do mandado": O réu não é obrigado a assinar o mandado, mas deve ser certificado pelo oficial de justiça se houve aceitação ou recusa.
Portanto, a alternativa D reflete corretamente os procedimentos exigidos por lei durante a citação por mandado, assegurando o cumprimento dos direitos processuais do réu.
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Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
A questão quis saber do candidato o conhecimento dos chamados REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. Requisitos estes presentes no art. 357 do CPP.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé ( que é a cópia da denúncia ou da queixa), na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
É mister salientar também os chamados REQUISITOS INTRÍNSECOS de todo mandado de citação, que estão no art. 352 do CPP.
GABARITO D
ART. 357. SÃO REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
GABARITO -> [D]
GABARITO D
São requisitos da citação por mandado:
(I) leitura do mandado ao citando pelo OJ e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação
(II) declaração do OJ, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
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