Joana, residente em Brasília – DF, está sendo processada em...
Joana, residente em Brasília – DF, está sendo processada em Recife – PE pela prática de crime de associação criminosa e roubo qualificado. Citada e intimada para interrogatório, a acusada alegou não possuir condições financeiras para contratar advogado nem para arcar com os custos do deslocamento para acompanhar o processo. Apresentou, ainda, testemunhas do fato e informou o endereço dessas testemunhas no estado da Bahia.
A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta.
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GABARITO LETRA C
CPP
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
Complementando...
Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Gabarito C
Errei a questão, porém pra quem não sabia o que era carta precatória segue:
Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
>>>CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES<<<
Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
A parte das súmulas peguei da: Camila Moreira
Espero ajudar !
a) Incumbirá ao juiz de Recife intimar as partes sobre a expedição da carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, sob pena de nulidade absoluta por ofensa ao devido processo legal.
ERRADO. Súmula 155 do STF - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
b) O juiz deverá intimar as partes da data em que será realizada a oitiva das testemunhas deprecadas, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório.
ERRADO. Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
No caso, o juízo deprecado é no Estado da Bahia. Importante destacar que há exceção à referida súmula se o réu for assistido da Defensoria e na sede do juízo deprecado, a instituição estiver instalada e estruturada, é obrigatória a intimação desta acerca do dia do ato, sob pena de nulidade (entendimento do STF e STJ).
c) Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.
CORRETA. Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
d) Joana deverá ser interrogada necessariamente em Recife, lugar sede do órgão julgador, sob pena de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz.
ERRADO. Não há ofensa à identidade física do Juiz.
e) A oitiva das testemunhas de defesa indicadas pela acusada poderá ocorrer por intermédio de carta precatória, cuja devolução condicionará a prolação da sentença criminal.
ERRADO. Não condiciona a sentenaç.
Art. 222, §2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
Sobre a letra D:
STF, RHC 103.468: acaso resida em cidade diversa da comarca em que tramitam os autos, o réu deve ser interrogado por carta precatória, não sendo obrigado a comparecer na Comarca em que tramitam os autos.
Outra coisa o Princípio da Identidade Física do Juiz não é a absoluto, ele sofre flexibilização em caso de afastamento do juiz que presidiu a instrução probatória, por exemplo promoção, férias, licença...
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