Dentre as suas atribuições, o farmacêutico é responsável pe...
I.A lista A2 inclui as substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais, sujeitas à notificação de receita "A", com exceção das formulações contendo um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis. Essas exceções ficam sujeitas à prescrição da "Receita de Controle Especial".
II.Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas também estão listadas na Portaria 344, a exemplo de Cannabis sativum, Datura suaveolens e Peumus boldus.
III.A lista B1 inclui as substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de "B", com exceção das substâncias DIAZEPAM, CLONAZEPAM e BROMAZEPAM, que ficam sujeitos à prescrição da "Receita de Controle Especial", em duas vias.
IV.A lista E trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, a exemplo da cocaína, heroína, MDMA, psilocibina, dentre outras.
É correto o que se afirma em:
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Art. 61. As plantas constantes da lista "E" (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e as substâncias da lista "F" (substâncias de uso proscrito no Brasil), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, não poderão ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos.
II. Cannabis sativa L.
Claviceps paspali Stevens & Hall.
Datura suaveolens Willd.
Erythroxylum coca Lam.
Lophophora williamsii Coult.
Papaver somniferum L.
Prestonia amazonica J. F. Macbr
Salvia divinorum
III. Clonazepam, bromazepam, diazepam ficam sujeitos a notificação B( e não excetuam-se).
IV. Lista F que trata de substâncias de uso proscrito(proibido) no Brasil.
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