De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2731732 Direito Civil

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula contratual de eleição de foro em contrato de adesão

I. em princípio, é válida e eficaz.

II. pode ser ignorada quando verificar-se abusiva, dificultando a defesa de uma das partes em detrimento da outra; podendo o Juiz declinar de ofício de sua competência.

III. prevalece sempre, mesmo se configurada que tal indicação está longe de se constituir uma livre escolha e implica em dificultar a defesa da parte contrária.

IV. é nula de pleno direito em face da proibição legal de cláusula contratual de eleição de foro.

V. somente valerá se convencionada em separado

. Está (ão) correta(s)

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda a cláusula de eleição de foro em contratos de adesão, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A cláusula de eleição de foro é aquela em que as partes de um contrato definem previamente qual será o foro competente para resolver eventuais litígios. Em contratos de adesão, isso pode ser sensível, pois uma parte geralmente impõe as condições à outra, que apenas aceita ou não.

Vamos examinar cada afirmativa:

I. Em princípio, é válida e eficaz.

Essa afirmativa está correta, pois, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, a cláusula de eleição de foro em contratos de adesão é válida, desde que não se mostre abusiva.

II. Pode ser ignorada quando verificar-se abusiva, dificultando a defesa de uma das partes em detrimento da outra; podendo o Juiz declinar de ofício de sua competência.

A afirmativa é correta. O STJ entende que, se a cláusula de eleição de foro for abusiva, ou seja, se criar dificuldades excessivas para uma parte, especialmente a parte mais fraca no contrato, ela pode ser desconsiderada. O juiz pode, inclusive, reconhecer essa abusividade de ofício, ou seja, sem que a parte precise solicitar.

III. Prevalece sempre, mesmo se configurada que tal indicação está longe de se constituir uma livre escolha e implica em dificultar a defesa da parte contrária.

Incorreta. Isso contradiz a jurisprudência do STJ. Se a cláusula for abusiva, ela não prevalecerá.

IV. É nula de pleno direito em face da proibição legal de cláusula contratual de eleição de foro.

Incorreta. Não há uma proibição legal absoluta para cláusulas de eleição de foro em contratos de adesão. Elas são permitidas, mas devem ser analisadas quanto a sua abusividade.

V. Somente valerá se convencionada em separado.

Incorreta. Embora seja importante que a cláusula seja clara e inequívoca, não há exigência de que ela seja acordada em separado, apenas que não seja abusiva.

Portanto, a alternativa correta é a B - apenas as afirmativas I e II.

Exemplo prático: Imagine um contrato de adesão de um serviço de internet onde a empresa fornecedora estabelece que qualquer questão judicial deve ser resolvida em um foro localizado em uma cidade distante do consumidor. Se essa distância dificultar a defesa do consumidor, a cláusula pode ser considerada abusiva.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre contratos, especialmente contratos de adesão, sempre verifique se há menção à possibilidade de abusividade e como isso afeta a validade das cláusulas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.   

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo