Segundo a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabili...
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Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
b) Certa, conforme explicação do colega acima
c) Errada: Art. 56, §1º, II
Art. 56. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
d) Errada: Artigo 51, §1º, II, LRF:
Art. 51, § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: II - Estados, até trinta e um de maio.
e) Errada: art. 44 da LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
ALTERNATIVA B
Art. 64.A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
ENVIO DAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO
30-04 MUNICÍPIOS
31-05 ESTADOS
30-06 UNIÃO - CONSOLIDAÇÃO
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