Segundo a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabili...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q288270 Direito Financeiro
Segundo a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Tema Central: A questão aborda a assistência técnica e cooperação financeira prestada pela União aos Municípios, conforme previsto na LRF, para modernizar suas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária.

Alternativa Correta: B - Esta alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 14, §1º, prevê que a União pode prestar assistência técnica e cooperação financeira aos entes federativos, incluindo os Municípios, para que esses cumpram as normas da LRF.

Exemplo Prático: Imagine um pequeno município que busca melhorar seu sistema de arrecadação tributária. A União pode oferecer suporte técnico e financeiro para a implementação de tecnologias que modernizem esse sistema, garantindo maior eficiência na gestão fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada. A LRF estabelece limites para dívidas e operações de crédito que não podem ser ultrapassados por leis estaduais, conforme o artigo 30. Somente o Senado Federal pode alterar esses limites.

C - Errada. As contas do Poder Judiciário são apresentadas aos Tribunais de Contas, e não diretamente ao Poder Executivo, conforme especifica o artigo 56 da LRF.

D - Errada. As contas públicas devem ser encaminhadas anualmente para apreciação, mas não há uma obrigação de envio ao Poder Executivo da União no último dia do ano, como afirma a alternativa. A LRF não estipula essa data de 31 de dezembro.

E - Errada. A LRF, no artigo 44, permite o uso de receitas de capital, como as oriundas de alienação de bens, para financiar despesas correntes, desde que destinadas a regimes de previdência social.

Note que a questão pode conter pegadinhas, como datas específicas ou atribuições incorretas de responsabilidades, que devem ser observadas com cuidado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a)      Errada: art. 60, LRF
 Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
b)      Certa, conforme explicação do colega acima
c)       Errada: Art. 56, §1º, II
   Art. 56. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
        II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
d)      Errada: Artigo 51, §1º, II, LRF:
Art. 51,  § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:  II - Estados, até trinta e um de maio.
e)      Errada: art. 44 da LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

ALTERNATIVA B

 Art. 64.A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

ENVIO DAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO

30-04 MUNICÍPIOS

31-05 ESTADOS

30-06 UNIÃO - CONSOLIDAÇÃO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo