Leia o caso a seguir. Um município aprova e publica uma lei ...
Leia o caso a seguir.
Um município aprova e publica uma lei municipal para instituir um parque municipal numa área de preservação ambiental de grande importância em seu território. Além de criar o parque municipal, a lei institui uma taxa de preservação ambiental com o pretexto de conservar o parque criado.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, considerando o disposto na Constituição Federal e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, a taxa de preservação ambiental é
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Comentários
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A taxa tem fato gerador vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma atividade estatal a qual não se dá somente quando da vontade do beneficiado, mas independentemente dela, ou seja, o Estado presta um serviço independentemente da requisição do beneficiado e, por conta deste serviço prestado e aproveitado, é que se dará o pagamento compulsório da taxa.
Há pagamento de taxa pela utilização de serviços públicos pelo indivíduo ou prestação do Poder de Polícia. [Estas características é que diferenciam mais fortemente a taxa do imposto!]
A taxa ser um tributo vinculado também implica que o Estado não pode cobrar a taxa sem prestar um serviço ou o Poder de Polícia.
A taxa não pode ter a mesma base de cálculo do imposto
Exemplos
Taxa de serviço público: taxa judiciária, taxa de coleta de lixo, taxa de esgoto, taxa de limpeza e conservação de logradouros.
Taxa de poder de polícia: taxa de emissão de passaportes, taxas de licenciamento e fiscalização (alvarás/certidões, ambiental, porte de arma, CNH).
Todas as taxas têm por trás de si uma atividade Estatal que aproveita aos indivíduos divisivelmente (uti singuli), ou seja, é possível auferir quem aproveitou do serviço prestado e quando o fez, pois é possível aproveitar do serviço de forma individualizada. Não é como funciona a iluminação de vias públicas, por exemplo, a qual não permite que se individualize quem foram as pessoas a usar o serviço.
FONTE: https://trilhante.com.br/curso/sistema-tributario-nacional/aula/tributos-e-espe-cies-tributa-rias-2
A previsão legal para o Município instituir a cobrança de taxa, está previsto no art. 145, inciso II, da CF/88. A taxa de preservação ambiental é considerada taxa de serviço (específico e divisível), a qual é cobrada quando houver a utilização do contribuinte pelo serviço prestado pelo Município. Caberá ao Município ou ao Estado criar lei prevendo a cobrança de tal taxa.
Logo, a letra B está correta.
Questão péssima
Não confunda: tributo vinculado com tributo de RECEITA vinculada.
As taxas e contribuições de melhoria são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos (taxas judiciárias, segundo o STF), uma vez que a EC 45/2004 introduziu um §2º ao art. 98 da CF/1988.
Se na lei que instituiu a taxa não houver previsão expressa dizendo que ela será de receita vinculada, prevalecerá a regra geral de que a taxa é tributo de receita não vinculada.
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