O art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...
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Ano: 2015
Banca:
CETAP
Órgão:
Prefeitura de Ananindeua - PA
Prova:
CETAP - 2015 - Prefeitura de Ananindeua - PA - Professor de Educação Infantil |
Q1016920
Pedagogia
O art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB determina que: “Os currículos da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em
cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos.”. Sobre o assunto
apenas não se pode afirmar: