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Q3160199 Direito Administrativo
Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos, identifique a modalidade de licitação adequada para a contratação de bens e serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns e especializados de engenharia, em que o critério de seleção é o maior retorno econômico: 
Alternativas

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Para resolver essa questão, vamos entender o que o enunciado está pedindo. O foco aqui é identificar a modalidade de licitação da Lei nº 14.133/2021 que se aplica para a contratação de bens e serviços especiais, bem como obras e serviços comuns e especializados de engenharia, quando o critério de seleção é o maior retorno econômico.

Segundo a Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação que se encaixa nesse cenário é a Concorrência. Essa modalidade é bem abrangente e pode ser utilizada para contratos de grande vulto ou que exijam maior complexidade técnica, como é o caso de bens e serviços especiais e de engenharia.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura deseja contratar uma empresa para construir uma ponte. A prefeitura opta por realizar uma licitação na modalidade de Concorrência, pois busca a proposta que ofereça o maior retorno econômico, considerando não apenas o preço, mas também a qualidade e a durabilidade da obra.

Justificativa para a alternativa correta (C - Concorrência): A concorrência é a modalidade mais adequada para situações em que o critério de julgamento é o maior retorno econômico, conforme previsto no artigo 6º, inciso XXXIII da Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade permite a avaliação de propostas considerando aspectos além do preço, o que é essencial para obras e serviços de maior complexidade.

Agora, vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Concurso: Essa modalidade é usada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não se aplicando a contratações de bens ou serviços.
  • B - Leilão: Utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, não se aplica a contratações de serviços de engenharia.
  • D - Pregão: Apesar de ser usado para aquisição de bens e serviços comuns, o pregão não se aplica quando o critério é o maior retorno econômico, pois ele se baseia exclusivamente no menor preço.
  • E - Diálogo competitivo: Essa modalidade é utilizada para contratações complexas quando a administração não consegue definir sozinha a solução mais adequada. Não é indicada quando o critério é o maior retorno econômico diretamente.

Dica: Sempre observe o critério de julgamento exigido pelo problema (neste caso, maior retorno econômico) e compare com o tipo de serviço (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia) para escolher a modalidade correta.

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GABARITO LETRA C

Art. 6°, XXXVIII - Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto.

Modalidades de Licitação (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021)

  1. Concorrência:
  • Usada para contratações de maior valor e complexidade.
  1. Tomada de Preços:
  • Para contratos de médio porte, com registro prévio dos interessados.
  1. Convite:
  • Para contratos de menor valor, com convite a, no mínimo, três interessados.
  1. Pregão:
  • Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço.
  1. Concurso:
  • Seleção de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos.
  1. Leilão:
  • Alienação de bens móveis ou imóveis pela maior oferta.
  1. Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021):
  • Para contratações complexas, onde a Administração discute soluções com os licitantes antes da apresentação das propostas.

Tem a palavra "engenharia" pode saber que é concorrência.

Concorrência aceita TUDO --> Exceto: Maior Lance (esse só vale para o Leilão)

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