Para o direito civil brasileiro, sobre a pessoa natural é c...
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Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de pessoa natural no direito civil brasileiro, conforme previsto no Código Civil de 2002.
Legislação Aplicável: A pessoa natural é tratada no artigo 2º do Código Civil de 2002, que dispõe sobre a personalidade civil e o início da aquisição de direitos.
Explicação do Tema: No direito civil, a pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção.
Exemplo Prático: Imagine um bebê que nasce e respira por alguns minutos, mas infelizmente falece logo em seguida. Desde o momento em que respirou, ele adquiriu personalidade jurídica e, portanto, direitos e obrigações.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque define a pessoa natural como o ser humano, que é sujeito ou destinatário de direitos e obrigações. Isso está de acordo com o entendimento doutrinário e legal sobre a personalidade civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta. Afirma que não há diferença entre pessoa e nascituro, o que é falso. O nascituro tem seus direitos resguardados, mas só adquire personalidade ao nascer com vida.
C: Incorreta. A aquisição de direitos não depende de viver por 24 horas. Basta nascer com vida, mesmo que por um instante.
D: Incorreta. A exigência é de nascimento com vida para adquirir personalidade, não de forma humana ou viabilidade, conforme a tradição romanista.
E: Incorreta. O Código Civil de 2002 utiliza "pessoa" em vez de "homem", refletindo uma linguagem neutra e abrangente, ao contrário do que a alternativa sugere.
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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Complementando:
B) Errado pois são conceitos distintos, vejamos:
Nascituro: É o ente que já foi gerado ou concebido, mas ainda não nasceu, embora tenha vida intrauterina e natureza humana.
Pessoa natural (ou física): é o próprio ser humano, inclui homens, mulheres e crianças. Ou seja, qualquer ser humano sem distinção de idade, saúde mental, sexo, cor, raça, credo, nacionalidade, etc.
C) Conforme o art. 2 do CC, a aquisição dos direitos de pessoa
natural começa com o "nascimento com vida", logo, não precisa de 24 horas.
D) O recém nascido, por ter nascido com vida, passou a gozar de personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais e obrigacionais, que permaneciam em estado potencial, "aguardando" o nascimento.
E) Art. 1o Toda PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil
bons estudos
Letra (a)
Pessoa Natural – ser humano enquanto sujeito destinatário de direitos e obrigações.
Para que ocorra a aquisição da personalidade jurídica, NÃO PRECISA:
a) De prazo mínimo de vida;
b) De parecer de viabilidade;
c) Ter forma humana;
d) Cortar o cordão umbilical.
Alternativa correta: letra "a".
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