Quais fatores serão observados na avaliação do Estágio Prob...
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"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Logo, a única alternativa que retrata, fielmente, o teor da norma acima é aquela contida na letra C.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: LETRA C
Da Posse e do Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
MINEMÔNICO?
RAPID
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
INICIATIVA (CAPACIDADE DE)
DISCIPLINA
-----------------------------------------
Lei 8.112/90, art. 20:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
GAB: C
Minemônico : ACADI PRO RE
Lei 8.112/90, art. 20:
Assiduidade;
Capacidade de iniciativa;
Disciplina
Produtividade;
Responsabilidade.
O novo servidor tem que agir igual um PADRI.
Será avaliado: ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE, CAPACIDADE de INICIATIVA, RESPONSABILIDADE.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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